TJTO - 0005059-57.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005059-57.2024.8.27.2731/TOAUTOR: RENATO ALVES COSTA CAMILOADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões no prazo legal e na sequência, remetam os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/07/2025 13:09
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 17:14
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 10:57
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 14:37
Conclusão para despacho
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20/09/2024 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5542885, Subguia 49072 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5542886, Subguia 49038 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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19/09/2024 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5542886, Subguia 5437384
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19/09/2024 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5542885, Subguia 5437383
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13/09/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 12:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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22/08/2024 18:12
Conclusão para decisão
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22/08/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RENATO ALVES COSTA CAMILO - Guia 5542886 - R$ 50,00
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22/08/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RENATO ALVES COSTA CAMILO - Guia 5542885 - R$ 39,00
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22/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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