TJTO - 0003152-20.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0003152-20.2024.8.27.2740/TO AUTOR: AGATA MIRELLY SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRENDA SILVA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS.
Com a inicial vieram os documentos.
Deferida assistência judiciária gratuita à parte autora.
Não obstante, ao evento 26, a parte autora manifestou informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito, conforme evento 31. É o relatório.
Decido.
A parte autora manifestou não ter mais interesse em prosseguir com a ação, requerendo a extinção do processo.
O pedido merece prosperar, seja quando não houve angularização da relação processual, seja quando houve citação, mas não implementada objeção efetiva da parte ré.
In casu, verifico que a parte requerida não foi citada.
Deste modo, afastada a hipótese do art. 485, § 4º, do CPC constato que não há óbices à homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC, as quais suspendo, pelo prazo de cinco anos, conforme inteligência do art. 98, §§2º e 3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
13/06/2025 14:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 13:37
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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13/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 10:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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19/05/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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15/04/2025 18:08
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 15:24
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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21/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 15:03
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/12/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/12/2024 13:35
Conclusão para despacho
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05/12/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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05/12/2024 10:34
Protocolizada Petição
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05/12/2024 10:34
Protocolizada Petição
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12/11/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/10/2024 15:35
Conclusão para despacho
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24/10/2024 15:35
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 15:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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