TJTO - 0031106-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0031106-40.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RITA DE CASSIA GERMANO DE CARVALHO *04.***.*52-72ADVOGADO(A): LETICIA FERRAZ MENEZES PINHO (OAB TO011403) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Comprovante de endereço desatualizado; CONTRATO SOCIAL (X) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da parte autora; DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos 12 (doze) meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como os demais documentos acima informados. -
16/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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