TJTO - 0000343-69.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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11/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000343-69.2024.8.27.2736/TO AUTOR: ROSILEI TRES CAUSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)AUTOR: IJONE ATILIO CAUSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)RÉU: MELLO BARRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): DALLIANY BARROS MELO DE LÁZARI (OAB TO007829) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito (evento 98), determino a desvinculação de seus procuradores do processo.
Verifica-se que o presente feito guarda relação direta e objetiva com a ação de interdito proibitório nº 5000060-20.2008.8.27.2736, também em trâmite nesta unidade judiciária, uma vez que ambas as demandas possuem como objeto o mesmo imóvel rural (Lote 08-A da Gleba 22, 8ª Etapa do Loteamento Ponte Alta), envolvendo, inclusive, sucessão possessória entre os sujeitos das ações.
Ressalte-se que as duas demandas buscam tutela jurisdicional sobre o mesmo bem da vida, embora sob enfoques distintos: o interdito proibitório objetiva a proteção da posse da Requerida, enquanto a presente demanda visa à aquisição da propriedade por usucapião.
Considerando que os dois feitos guardam conexão fática, objeto comum e identidade parcial de sujeitos, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, e que a instrução probatória de ambos pode ser aproveitada mutuamente, impõe-se a reunião das demandas para que sejam julgadas simultaneamente, garantindo-se, assim, a coerência das decisões e a segurança jurídica.
Diante do exposto, reconheço a conexão processual entre os presentes autos e a ação de interdito proibitório nº 5000060-20.2008.8.27.2736 e DETERMINO o translado desta decisão para aquele processo, para que ambos sejam julgados simultaneamente.
Passo à análise das preliminares. a) Alegação de impossibilidade de ajuizamento da usucapião em razão da existência de ação possessória A Requerida sustentou que a existência de ação possessória anterior (interdito proibitório), proposta por ela em face de um dos autores da presente ação, impediria o prosseguimento da demanda de usucapião, por caracterizar posse litigiosa e interruptiva do prazo aquisitivo.
Contudo, tal alegação não configura verdadeira preliminar processual, tratando-se de matéria que se confunde com o mérito, por envolver análise da natureza da posse exercida pelos autores, da eventual interrupção do prazo aquisitivo e da presença de animus domini.
Afasto, portanto, o exame da referida alegação como preliminar, relegando sua apreciação ao momento do julgamento de mérito, após a devida instrução probatória. b) Impugnação ao valor da causa.
A Requerida impugnou o valor da causa fixado inicialmente pelos autores.
Todavia, tal alegação encontra-se prejudicada, haja vista que os autores, conforme determinado no evento 15, emendaram a petição inicial no evento 19, atribuindo novo valor à causa, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O referido valor foi expressamente acolhido por este Juízo no evento 21, ocasião em que se autorizou o parcelamento das custas e se determinou à serventia o ajuste do valor no sistema.
Assim, não subsiste controvérsia sobre o tema.
Rejeito, pois, a preliminar de impugnação ao valor da causa, por já ter sido a matéria devidamente enfrentada e superada. c) Do pedido de prova emprestada.
A requerida, no evento 115, requereu a utilização de prova emprestada, consistente nos laudos periciais constantes das ações possessórias nº 5000060-20.2008.8.27.2736, 5000004-89.2005.8.27.2736 e 5000001-37.2005.8.27.2736, que versam sobre o mesmo imóvel objeto da presente demanda.
Os autores, por sua vez, manifestaram-se no evento 122, anuindo ao pedido, mas ratificaram a necessidade de produção de perícia própria neste feito.
Nos termos do art. 372 do CPC, admito a utilização da prova emprestada para fins instrutórios, sem prejuízo da perícia técnica a ser realizada nos presentes autos.
Não havendo outras preliminares ou vícios a serem sanados, dou o feito por saneado. 4) Do pedido de prova pericial - Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio para realização da perícia o perito ADALBERTO LACERDA ALMEIDA, vinculada ao sistema e-proc.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da perícia para apresentar o laudo.
Por conseguinte, determino: 1) Intimem-se as partes para oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, § 1°, II e III do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis 2) Vincule-se o perito ao feito e intime-se desta decisão para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários e demais informações contidas no artigo 465, §2° do CPC. 3) Apresentada a proposta, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, sobre os honorários periciais.
Cabe ressaltar que os honorários periciais são 100% deresponsabilidade dos requerentes, haja vista que eles postularam a produção de prova pericial (CPC, artigo 95).
Se os requerentes concordarem com os honorários periciais, deverão no mesmo prazo comprovar o depósito judicial nos autos.
Se ocorrer o transcurso in albis do aludido lapso temporal ou as partes manifestarem discordância, volva-me o processo para deliberações. 4) Realizado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para informar dia e hora para a execução da perícia, observando que deverá ser com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo o laudo ser apresentado, neste expediente, no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 5) Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-as do dia e do horário agendando. 5) Do pedido de oral: Foi requerida, no evento 115, a oitiva dos próprios representantes legais da Requerida.
Contudo, nos termos do art. 447, §2º, III do CPC, representantes legais da parte não podem figurar como testemunhas, salvo como informantes.
Indefiro o pedido.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc. -
10/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/04/2025 15:57
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 12:58
Conclusão para decisão
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18/03/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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18/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/03/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 17:36
Conclusão para decisão
-
06/12/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/11/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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07/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:23
Decisão - Outras Decisões
-
12/09/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528759, Subguia 47259 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 24.250,00
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12/09/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528758, Subguia 47037 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.814,50
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10/09/2024 16:35
Conclusão para decisão
-
10/09/2024 16:35
Conclusão para decisão
-
10/09/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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09/09/2024 09:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528758, Subguia 5434360
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09/09/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528759, Subguia 5434358
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04/09/2024 11:37
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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19/08/2024 20:29
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 12:00
Protocolizada Petição
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12/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:36
Protocolizada Petição
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02/08/2024 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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02/08/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5528759 - R$ 48.500,00
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02/08/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5528758 - R$ 1.814,50
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02/08/2024 17:27
Juntada - Guia Cancelada - Custas Intermediárias - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5528749 - R$ 1.814,50
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02/08/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5528749 - R$ 1.814,50
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02/08/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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02/08/2024 16:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - CÍVEL - 31/07/2024 17:30. Refer. Evento 28
-
02/08/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
02/08/2024 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
02/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:40
Decisão - Outras Decisões
-
31/07/2024 12:02
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
23/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:22
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
15/07/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/07/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2024 09:34
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/07/2024 10:10
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
03/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:50
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
27/06/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
27/06/2024 15:12
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2024 14:26
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Protocolizada Petição
-
29/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
26/05/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
22/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2024 14:37
Publicação de Edital
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
20/05/2024 17:49
Juntada - Certidão
-
20/05/2024 17:40
Lavrada Certidão
-
20/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/05/2024 17:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/05/2024 14:11
Expedido Edital - citação
-
15/05/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:42
Conclusão para decisão
-
09/05/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
09/05/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 31/07/2024 17:30
-
09/05/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
09/05/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2024 16:09
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
02/05/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:22
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2024 15:27
Conclusão para decisão
-
29/04/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
08/04/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 16:29
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2024 16:05
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Usucapião
-
08/04/2024 12:48
Conclusão para decisão
-
05/04/2024 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
05/04/2024 14:05
Lavrada Certidão
-
05/04/2024 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2024 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
05/04/2024 12:48
Processo Corretamente Autuado
-
05/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5438123, Subguia 14162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.500,00
-
05/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5438122, Subguia 14041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.101,00
-
04/04/2024 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5438123, Subguia 5391167
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04/04/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5438122, Subguia 5391166
-
04/04/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5438123 - R$ 1.500,00
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04/04/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IJONE ATILIO CAUS - Guia 5438122 - R$ 1.101,00
-
04/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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