TJTO - 0000503-26.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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03/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/06/2025 15:01
Conclusão para julgamento
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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02/06/2025 10:19
Protocolizada Petição
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000503-26.2025.8.27.2715/TO AUTOR: WILDSON FERREIRA DUARTEADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148)AUTOR: AMANDA RESENDE DE OLIVEIRA DUARTEADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, ou requerer o julgamento antecipado do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias.
Advirtam-se as partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Em caso de pretensão da prova testemunhal, as partes deverão observar o art. 357, §6º, do CPC, ou seja, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Em caso de provas documentais, depois do recebimento da petição inicial e da contestação, somente será admitida a juntada de documentos novos.
Não sendo feito da forma determinada, a oportunidade para a produção de provas estará preclusa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
28/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:40
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 16:57
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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23/05/2025 16:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/05/2025 16:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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22/05/2025 16:35
Juntada - Certidão
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22/05/2025 14:53
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:28
Protocolizada Petição
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21/05/2025 11:19
Protocolizada Petição
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21/05/2025 10:52
Protocolizada Petição
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21/05/2025 09:39
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 17:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 16:30
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28/03/2025 12:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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07/03/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 13:14
Conclusão para despacho
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07/03/2025 13:14
Lavrada Certidão
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07/03/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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