TJTO - 0009068-94.2021.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
-
10/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 158
-
10/07/2025 16:24
Lavrada Certidão
-
10/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
10/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009068-94.2021.8.27.2722/TOREQUERENTE: THADMO GENESIS CANDIDOADVOGADO(A): FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210)REQUERIDO: DIANA RAQUEL FRANCO DIASADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Autorizo o levantamento dos títulos à parte executada (DIANA), conforme estipulação em acordo. -
09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
09/07/2025 15:59
Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2025 09:32
Conclusão para julgamento
-
04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGURJECC
-
04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
26/06/2025 11:42
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:17
Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
-
30/05/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009068-94.2021.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: DIANA RAQUEL FRANCO DIAS (RÉU)ADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)RECORRIDO: THADMO GENESIS CANDIDO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210) EMENTA: DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUE.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
ENDOSSO EM BRANCO.
NEGÓCIO REALIZADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Gurupi – TO, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança fundada em cheque, condenando a recorrente ao pagamento do valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), acrescido de juros e correção monetária.
A recorrente alegou ausência de relação jurídica com o recorrido, sustação do cheque por desacordo comercial com terceiro, e litigância de má-fé do autor.
O recorrido apresentou contrarrazões defendendo sua legitimidade ativa e a validade do título.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrido possui legitimidade para a cobrança do cheque endossado em branco; (ii) saber se é devida a comissão de corretagem, mesmo diante de litígio posterior relacionado ao contrato de compra e venda intermediado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência autoriza a concessão da justiça gratuita à recorrente, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, diante da ausência de impugnação formal e prova robusta em sentido contrário.O portador de cheque endossado em branco é legitimado para promover a cobrança judicial, ainda que o título esteja prescrito para fins executivos, conforme arts. 13, 20, 32 e 47 da Lei nº 7.357/1985, combinado com o art. 910 do CC.A confissão da própria recorrente de que o recorrido atuou como corretor, somada à ausência de prova de pagamento ou acordo de inexigibilidade da comissão, autoriza a cobrança do valor.
O corretor faz jus à remuneração pela concretização do negócio, ainda que haja posterior distrato ou vícios ocultos, salvo estipulação contratual diversa, nos termos do art. 725 do CC.Não se verifica litigância de má-fé do recorrido, pois a cobrança decorre de título endossado e de fato confessado pela própria parte contrária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado não provido.Tese de julgamento: "1.
O portador de cheque nominal endossado em branco é legitimado para promover sua cobrança judicial, ainda que esteja prescrito para fins de execução. 2. É devida a comissão de corretagem pela conclusão do negócio, mesmo que posteriormente haja distrato ou litígio com terceiro, salvo estipulação expressa em contrário."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º; CC, arts. 725 e 910; Lei nº 7.357/1985, arts. 13, 20, 32 e 47; Lei nº 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, e art. 55Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Apelação Cível 0701164-71.2020.8.07.0006, Rel.
Roberto Freitas, 3ª Turma Cível, j. 24/02/2021; TJ-MG, Apelação Cível 1.0145.08.467910-2/001, Rel.
Alvimar de Ávila, 12ª Câmara Cível, j. 17/12/2008; TJ-SP, Apelação Cível 0001263-72.2014.8.26.0650, Rel.
Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 28/05/2019.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida no juízo de origem.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) ante o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita a parte recorrente, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
10/04/2025 14:18
Conclusão para despacho
-
10/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2025 17:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
09/04/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/02/2025 12:18
Lavrada Certidão
-
27/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:12
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/02/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
07/01/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/01/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/01/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/10/2024 13:09
Conclusão para julgamento
-
03/10/2024 13:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 02/10/2024 13:30. Refer. Evento 107
-
24/09/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2024 19:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 109
-
16/09/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
29/08/2024 13:46
Lavrada Certidão
-
29/08/2024 13:16
Lavrada Certidão
-
29/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 02/10/2024 13:30
-
23/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 20/08/2024 14:45. Refer. Evento 96
-
23/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
28/06/2024 15:44
Lavrada Certidão
-
28/06/2024 15:07
Lavrada Certidão
-
28/06/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/06/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/06/2024 14:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 20/08/2024 14:45
-
16/04/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/04/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
08/04/2024 13:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 11/04/2024 13:30. Refer. Evento 78
-
05/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/04/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 18:04
Conclusão para despacho
-
04/04/2024 17:06
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
02/04/2024 14:43
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
11/03/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2024 16:05
Lavrada Certidão
-
11/03/2024 15:58
Lavrada Certidão
-
08/12/2023 17:29
Lavrada Certidão
-
08/12/2023 17:25
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 11/04/2024 13:30
-
30/10/2023 14:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/10/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/09/2023 15:01
Conclusão para julgamento
-
19/09/2023 11:49
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:16
Decisão - Outras Decisões
-
04/09/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 10:41
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 18:48
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 22:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 14:43
Conclusão para julgamento
-
29/03/2023 18:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2023 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
01/03/2023 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:35
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2023 16:08
Conclusão para despacho
-
08/11/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/11/2022 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/10/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 16:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/07/2022 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2022 18:31
Conclusão para julgamento
-
27/06/2022 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/06/2022 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 15:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/04/2022 16:39
Conclusão para julgamento
-
01/04/2022 14:58
Protocolizada Petição
-
01/04/2022 14:23
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2022 19:36
Conclusão para despacho
-
27/01/2022 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2022 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 18:48
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2022 16:44
Protocolizada Petição
-
08/12/2021 14:52
Conclusão para despacho
-
07/12/2021 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
07/12/2021 14:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 02/12/2021 14:30. Refer. Evento 11
-
02/12/2021 08:38
Juntada - Certidão
-
01/12/2021 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
01/12/2021 10:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
19/11/2021 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ROMEU OLIVEIRA REI (por substituição em 19/11/2021 17:32:44)
-
19/11/2021 16:45
Expedido Mandado
-
18/11/2021 15:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
18/11/2021 13:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 14:47
Protocolizada Petição
-
10/11/2021 14:04
Protocolizada Petição
-
03/11/2021 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2021 17:12
Expedido Carta pelo Correio
-
21/10/2021 17:08
Expedido Carta pelo Correio
-
21/10/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 17:01
Lavrada Certidão
-
13/10/2021 16:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 02/12/2021 14:30
-
07/10/2021 12:59
Decisão - Outras Decisões
-
06/10/2021 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 16:11
Conclusão para despacho
-
04/10/2021 16:10
Lavrada Certidão
-
04/10/2021 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2021 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 21:22
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2021 15:52
Conclusão para despacho
-
24/09/2021 15:52
Processo Corretamente Autuado
-
23/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001756-31.2025.8.27.2721
Pedro Dias Marinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Irisnei de Oliveira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 10:08
Processo nº 0005044-32.2025.8.27.2706
Grao de Ouro Maquinas Agricolas LTDA
Uiliam Wunder
Advogado: Juliana Aparecida Miranda de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 11:36
Processo nº 0000020-82.2024.8.27.2730
Jose Gomes Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2024 15:44
Processo nº 0022040-36.2025.8.27.2729
M. C. Comercio Atacadista de Materiais D...
Miracema Empreendimentos Agropecuarios L...
Advogado: Islan Nazareno Athayde do Amaral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 16:43
Processo nº 0002402-07.2025.8.27.2700
Jose Augusto Santos Pereira
Estado do Tocantins
Advogado: Michele Sumara Alvarenga Leite
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2025 13:38