TJTO - 0001756-31.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001756-31.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: PEDRO DIAS MARINHOADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA DA SILVA (OAB TO010762)ADVOGADO(A): IRISNEI DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO009450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 21/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
21/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 18/09/2025 14:15
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05/08/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001756-31.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: PEDRO DIAS MARINHOADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA DA SILVA (OAB TO010762)ADVOGADO(A): IRISNEI DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO009450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 18/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001756-31.2025.8.27.2721/TO AUTOR: PEDRO DIAS MARINHOADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA DA SILVA (OAB TO010762)ADVOGADO(A): IRISNEI DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO009450) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.
Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre aposentadoria por por idade com aproveitamento de tempo rural (segurado especial), e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.
Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.
Caso contrário, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se em pauta disponível.
Desde já determino o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se as partes para comparecem à audiência, bem como, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
Observem as partes, quanto à eventual prova oral, as disposições dos artigos 450 e seguintes do código de processo civil.
Intimem-se as partes, com a advertência de que, não comparecendo ou comparecendo e não prestando depoimento, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esse despacho serve de mandado de citação.
Guaraí-TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/06/2025 15:59
Conclusão para despacho
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25/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001756-31.2025.8.27.2721/TO AUTOR: PEDRO DIAS MARINHOADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA DA SILVA (OAB TO010762)ADVOGADO(A): IRISNEI DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO009450) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO a parte Requerente para proceder com a juntada dos documentos indispensáveis para o julgamento da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com as seguintes determinações: 1.1 em especial: 1.1.1 Procuração com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento, devidamente atualizada com prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da data de propositura da presente demanda 2. Para proceder com a juntada comprovante de endereço expedido em período anterior a 06 (seis) meses da publicação da presente decisão, legível e sem cortes, expedido em nome da parte Requerente, ou por meio de declaração de residência, e ainda, na sua impossibilidade, por meio de declarações correlatas.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada no sistema -
05/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/05/2025 12:26
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:26
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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