TJTO - 0000482-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000482-42.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LAMOOUNIER SILVA DE MELOADVOGADO(A): FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB TO001976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 14:00
Conclusão para despacho
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15/07/2025 13:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/07/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:58
Lavrada Certidão
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26/05/2025 17:48
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00004824220248272729/TJTO
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07/03/2025 15:23
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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05/03/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/12/2024 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/12/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621407, Subguia 66068 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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05/12/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621407, Subguia 5461524
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05/12/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 5621407 - R$ 96,00
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/11/2024 00:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/11/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/11/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/11/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 20:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/10/2024 16:49
Conclusão para julgamento
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25/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/08/2024 15:19
Lavrada Certidão
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02/08/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:18
Protocolizada Petição
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09/05/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 23:24
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 17:24
Conclusão para despacho
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22/02/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391431, Subguia 5840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.101,00
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21/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391432, Subguia 5809 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 750,00
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17/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391432, Subguia 5377422
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16/02/2024 15:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5391432, Subguia 5375711
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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08/02/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
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08/02/2024 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391432, Subguia 5375711
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08/02/2024 13:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391431, Subguia 5375712
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08/02/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 5391432 - R$ 1.500,00
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08/02/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 5391431 - R$ 1.101,00
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08/02/2024 13:24
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 180 - R$ 1.200,00
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08/02/2024 13:24
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 179 - R$ 901,00
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07/02/2024 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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07/02/2024 14:34
Lavrada Certidão
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06/02/2024 19:18
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 16:58
Conclusão para despacho
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05/02/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL5JEJ para TOPAL1FAZJ)
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05/02/2024 16:52
Retificação de Classe Processual
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05/02/2024 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/02/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/02/2024 16:53
Conclusão para despacho
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02/02/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 16:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/01/2024 15:49
Conclusão para despacho
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17/01/2024 15:46
Processo Corretamente Autuado
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11/01/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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11/01/2024 15:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/01/2024 15:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/01/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 14:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/01/2024 12:08
Conclusão para despacho
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09/01/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 180 - R$ 1.200,00
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08/01/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAMOOUNIER SILVA DE MELO - Guia 179 - R$ 901,00
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08/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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