TJTO - 0004038-24.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 128
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22/08/2025 16:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/08/2025 13:50
Lavrada Certidão
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22/08/2025 13:40
Juntada - Informações
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22/08/2025 13:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003492025
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22/08/2025 13:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003482025
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004038-24.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CAMILA ALMEIDA FERNANDESADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597) SENTENÇA Vistos e etc.
CAMILA ALMEIDA FERNANDES, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de ALEF OLIVEIRA BORGES.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 114, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Proceda no desbloqueio dos valores, conforme requerimento, inclusive expedindo alvará se necessário.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
21/08/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003492025
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20/08/2025 15:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003482025
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20/08/2025 12:56
Juntada - Informações
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19/08/2025 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/08/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 17:02
Lavrada Certidão
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18/08/2025 16:50
Juntada - Informações
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14/08/2025 15:17
Protocolizada Petição
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31/07/2025 15:26
Lavrada Certidão
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31/07/2025 15:15
Juntada - Informações
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25/07/2025 16:49
Lavrada Certidão
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25/07/2025 16:47
Juntada - Informações
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21/07/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 12:55
Conclusão para despacho
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18/07/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004038-24.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CAMILA ALMEIDA FERNANDESADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Que a parte exequente, no prazo de cinco dias, atualize o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 18:19
Juntada de Guia Depósito Judicial
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15/07/2025 18:09
Juntada - Informações
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15/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:50
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 13:48
Conclusão para despacho
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13/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 17:12
Lavrada Certidão
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02/07/2025 17:11
Lavrada Certidão
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02/07/2025 17:04
Juntada - Informações
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02/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:02
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 13:49
Conclusão para despacho
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22/06/2025 01:02
Protocolizada Petição
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22/05/2025 12:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 14:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/05/2025 15:52
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 13:14
Conclusão para despacho
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07/05/2025 17:32
Lavrada Certidão
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07/05/2025 17:28
Juntada - Informações
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07/05/2025 17:25
Lavrada Certidão
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07/05/2025 17:19
Juntada - Informações
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04/04/2025 18:05
Lavrada Certidão
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04/04/2025 18:03
Juntada - Informações
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28/03/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 12:49
Conclusão para despacho
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28/03/2025 12:48
Lavrada Certidão
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17/03/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 16:17
Conclusão para despacho
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14/03/2025 01:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/03/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 16:15
Conclusão para despacho
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25/02/2025 17:25
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 12:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/02/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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06/02/2025 14:18
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:09
Protocolizada Petição
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05/02/2025 16:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/01/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 11:57
Conclusão para despacho
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13/01/2025 17:23
Lavrada Certidão
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05/12/2024 12:46
Lavrada Certidão
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05/12/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Lavrada Certidão - 05/12/2024 12:39:19)
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05/12/2024 12:41
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 45 - Lavrada Certidão - 05/12/2024 12:39:19
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04/12/2024 11:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/12/2024 14:21
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 15:52
Conclusão para despacho
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02/12/2024 15:50
Processo Reativado
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29/11/2024 11:26
Protocolizada Petição
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18/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
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18/10/2024 15:22
Trânsito em Julgado
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11/09/2024 19:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 13:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/08/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 14:38
Conclusão para despacho
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29/08/2024 14:38
Lavrada Certidão
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26/06/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/06/2024 14:56
Conclusão para julgamento
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14/06/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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14/06/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/06/2024 13:30. Refer. Evento 14
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07/06/2024 08:08
Juntada - Certidão
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03/06/2024 14:41
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/04/2024 18:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/06/2024 13:30
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29/02/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 15:05
Conclusão para despacho
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28/02/2024 16:55
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 14:29
Conclusão para despacho
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28/02/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 11:10
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 13:29
Conclusão para despacho
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21/02/2024 13:24
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2024 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/02/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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