TJTO - 0028278-48.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028278-48.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)REQUERIDO: EDMUNDO GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): MIKAELY SOUSA LIMA (OAB TO008988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo espólio de EDMUNDO GALDINO DA SILVA, representado pela inventariante MARIA MATOS DA SILVA, alegando nulidade da intimação para pagamento em razão do falecimento do executado e ausência de habilitação dos herdeiros - evento 52.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato.
Fundamento e Decido.
O executado EDMUNDO GALDINO DA SILVA veio a óbito em 22 de abril de 2021, conforme certidão de óbito anexa aos autos - evento 52.
O espólio do executado sustenta que qualquer prosseguimento do feito sem a regular substituição processual configura nulidade, por ausência de parte legítima para figurar no polo passivo, fundamentando-se no artigo 313, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil.
Requer o reconhecimento da nulidade da intimação para pagamento, a suspensão do processo e a intimação da parte exequente para promover a habilitação dos sucessores legais.
Embora conste no sistema e-Proc apenas EDMUNDO GALDINO DA SILVA como executado, é certo que o seu espólio encontra-se devidamente representado em juízo pela inventariante MARIA MATOS DA SILVA, a qual foi regularmente compromissada, conforme Termo de Compromisso juntado no evento 6 - TERMCOCOMPR6.
Ademais, a inventariante, representando o espólio, já havia inclusive apresentado Exceção de Pré-Executividade no evento 6, em momento posterior ao óbito do executado EDMUNDO GALDINO DA SILVA, demonstrando que o espólio já estava constituído e representado nos autos.
Desta forma, não é necessária a habilitação dos herdeiros, na medida em que disciplina o inciso VII do art. 75 do Código de Processo Civil, que serão representados em juízo, ativa e passivamente, o espólio, pelo inventariante.
Portanto, a representação processual do espólio pela inventariante devidamente compromissada supre a necessidade de habilitação individual dos herdeiros, sendo válidos todos os atos processuais praticados.
A alegação de nulidade não prospera, uma vez que o espólio possui representação adequada e regular nos autos.
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 52.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC,art. 523, § 1º).
DETERMINO a regularização do polo passivo no sistema e-Proc, para que passe a constar "ESPÓLIO DE EDMUNDO GALDINO DA SILVA, representado pela inventariante MARIA MATOS DA SILVA", em substituição à denominação atual, a fim de adequar o registro processual à realidade jurídica dos autos.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais, conforme disposto no art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:00
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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12/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
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09/04/2025 13:00
Conclusão para despacho
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08/04/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:00
Lavrada Certidão
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11/02/2025 13:21
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 15:57
Conclusão para decisão
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13/12/2024 15:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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13/12/2024 15:56
Processo Reativado
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13/12/2024 10:48
Protocolizada Petição
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04/12/2024 17:25
Baixa Definitiva
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04/12/2024 17:25
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/10/2024 13:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/08/2024 15:10
Conclusão para despacho
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13/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:57
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 17:15
Protocolizada Petição
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25/04/2024 10:32
Protocolizada Petição
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23/04/2024 14:42
Conclusão para despacho
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23/04/2024 14:42
Lavrada Certidão
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23/04/2024 14:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:22
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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29/01/2024 18:11
Conclusão para despacho
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08/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 09:26
Protocolizada Petição
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05/06/2023 14:22
Protocolizada Petição
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21/03/2023 16:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2023 15:20
Decisão - Outras Decisões
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09/01/2023 13:46
Conclusão para despacho
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09/01/2023 13:45
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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