TJTO - 0025799-82.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 21:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 21:44
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:51
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0025799-82.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: DOMINGOS PEREIRA COSTAADVOGADO(A): AGRIMAR MACHADO DE SOUSA (OAB TO013291) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 32).
Os autos foram suspensos em razão do parcelamento do débito (evento 39).
No evento 58 o exequente informou o pagamento dos honorários advocatícios e requereu penhora on-line quanto ao débito principal.
Houve bloqueio de valores em conta bancária da parte executada (evento 64).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal, bem como, pela liberação dos valores constritos (evento 69). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2.
Proceda com o desbloqueio dos valores constritos nos autos (evento 64); 3.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 6.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:38
Juntada - Informações
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16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:01
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 11:19
Protocolizada Petição
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04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 13:30
Juntada - Informações
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04/06/2025 13:16
Juntada - Informações
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03/06/2025 19:21
Protocolizada Petição
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02/06/2025 15:54
Juntada - Informações
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06/05/2025 13:00
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/04/2025 11:37
Protocolizada Petição
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09/12/2024 09:05
Protocolizada Petição
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02/12/2024 15:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:40
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 17:20
Conclusão para despacho
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22/07/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:35
Protocolizada Petição
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13/09/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 16:40
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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28/07/2023 16:37
Conclusão para despacho
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27/07/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:31
Protocolizada Petição
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22/06/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2023 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 17:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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13/04/2023 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (por substituição em 14/04/2023 11:08:32)
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13/04/2023 14:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/01/2023 18:04
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2023 16:52
Conclusão para despacho
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05/01/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2023 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:28
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 13:57
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 13:57
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2022 13:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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