TJTO - 0000735-20.2025.8.27.2721
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000735-20.2025.8.27.2721/TO AUTOR: GABRIELA DE SOUSAADVOGADO(A): GIOVANNA PIAZZA PINHEIRO (OAB TO008720)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO A Portaria nº 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024), e suas alterações pelas Portaria nº 2508, de 04 de setembro de 2024 (Diário da Justiça nº 5719, de 04 de setembro de 2024) e Portaria nº 3041, de 24 de outubro de 2024 (Diário da Justiça nº 5755, de 24 de outubro de 2024), autoriza a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público; d) PIS/PASEP.
II - Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) data-base dos servidores públicos, bem como data-base cumulada com pedido de progressão dos servidores públicos; b) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; c) todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. d) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) correção monetária de direitos dos servidores públicos. (NR) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. § 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio”, nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifico que a presente demanda se enquadra na competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0. apoio aos Juizados Especiais, logo DETERMINO que, faça o encaminhamento (movimentação processual específica no E-proc) ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de apoio Juizados Especiais Cíveis.
Intimem-se. Cumpra-se. -
11/07/2025 13:46
Encaminhamento Processual - TOGUAJECCR -> TO4.05NJE
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11/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:46
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2025 15:35
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:44
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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02/06/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 02/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
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01/06/2025 18:30
Juntada - Certidão
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30/05/2025 17:32
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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30/05/2025 17:00
Protocolizada Petição
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30/05/2025 16:07
Protocolizada Petição
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23/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2025 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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23/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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23/04/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/06/2025 15:30
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23/04/2025 17:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - 14/05/2025 14:30. Refer. Evento 6
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22/04/2025 12:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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22/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:43
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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14/04/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/05/2025 14:30
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09/04/2025 17:31
Despacho - Determinação de Citação
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11/03/2025 12:55
Conclusão para despacho
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11/03/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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