TJTO - 0014889-74.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 05:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014889-74.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: STANLEY BEZERRA BANDEIRAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 15:56
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOGUREPREC/2025/002085 processada no TJTO com o No. 00100711420258272700/TJTO
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18/06/2025 00:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014889-74.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: STANLEY BEZERRA BANDEIRAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/06/2025 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio -
12/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 11:22
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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12/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:20
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
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07/04/2025 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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04/04/2025 22:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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17/03/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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11/03/2025 16:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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10/03/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/02/2025 16:00
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:42
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:42
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 18:03
Protocolizada Petição
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04/02/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/12/2024 08:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/12/2024 08:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/12/2024 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/12/2024 14:47
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 13:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/12/2024 15:13
Conclusão para despacho
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13/12/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 02:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:04
Despacho - Determinação de Citação
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07/11/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 12:22
Conclusão para despacho
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07/11/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
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