TJTO - 0024371-25.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0024371-25.2024.8.27.2729/TORELATOR: NELSON COELHO FILHORECORRENTE: CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 29/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/05/2025 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024371-25.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL (RGA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO APÓS ENCERRADA A VEDAÇÃO FEDERAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I.
CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Inominado, condenando o ente estatal ao pagamento retroativo da revisão geral anual (RGA) referente aos anos de 2020 e 2021, no índice previsto na Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir de 01/01/2022.O agravante sustentou que a Lei Estadual nº 3.900/2022 respeitou a vedacão da LC nº 173/2020, pugnando pela reforma da decisão para afastar o pagamento do retroativo no período de 01/2022 a 04/2022.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é válido o pagamento retroativo da revisão geral anual (RGA), prevista na Lei Estadual nº 3.900/2022, para período imediatamente posterior ao encerramento da vigência da vedacção imposta pela Lei Complementar nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A Lei Complementar nº 173/2020 impôs limitação temporária aos entes federativos para concessão de aumentos salariais entre 27/05/2020 e 31/12/2021, com vistas à responsabilidade fiscal durante a pandemia da Covid-19.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs nº 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525, reconheceu a constitucionalidade do art. 8º da LC nº 173/2020, reafirmando a validade da suspensão temporária de reajustes e aumentos.Ademais, no Tema 1.137 de repercussão geral (RE nº 1.311.742/SP), o STF assentou que a LC nº 173/2020 proibiu a geração de despesa com pessoal, e não apenas a suspensão dos efeitos financeiros de vantagens previamente concedidas.Concluída a vigência da LC nº 173/2020 em 31/12/2021, restabeleceu-se a possibilidade de concessão de revisões gerais anuais, de modo que a Lei Estadual nº 3.900/2022, ao estabelecer o índice de reajuste para 2020 e 2021, pôde validamente atribuir efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, não incidindo em violência à legislação federal.Sendo assim, correta a condenação do ente estatal ao pagamento retroativo da RGA desde 01/01/2022, inclusive com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, abatendo-se eventuais valores pagos administrativamente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "Encerrada a vigência da vedacção prevista no art. 8º da LC nº 173/2020 em 31/12/2021, é válido o pagamento retroativo da revisão geral anual prevista em lei estadual, a partir de 01/01/2022, sem afronta à norma federal." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, inciso XLei Complementar nº 173/2020, art. 8ºLei Estadual nº 3.900/2022, art. 1º Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs nº 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema 1.137 de repercussão geral) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 109
-
28/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/03/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/02/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5669583 - R$ 145,00
-
27/02/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/02/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
-
19/02/2025 17:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
07/01/2025 17:04
Conclusão para despacho
-
07/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/01/2025 16:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
07/01/2025 13:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
07/01/2025 13:33
Lavrada Certidão
-
28/12/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/12/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/12/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2024 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
29/10/2024 12:05
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
25/10/2024 13:08
Conclusão para julgamento
-
23/10/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 06:05
Despacho - Determinação de Citação
-
01/08/2024 14:06
Conclusão para despacho
-
29/07/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 18:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
10/07/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
10/07/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020178-30.2025.8.27.2729
Doralice de Sousa Campos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:06
Processo nº 0003536-10.2024.8.27.2731
Sindicato Rural de Paraiso do Tocantins
Eilton Carvalho e Silva
Advogado: Ana Paula Ferreira Rosal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2024 19:59
Processo nº 0014889-74.2024.8.27.2722
Stanley Bezerra Bandeira
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2024 09:11
Processo nº 0008505-80.2023.8.27.2706
Myls Servicos e Logistica LTDA
Leandro Charles Barbosa
Advogado: Pedro Henrique Guimaraes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2023 14:24
Processo nº 0003441-50.2024.8.27.2740
Cadeia Publica
Antonio Tomaz da Silva
Advogado: Rubismark Saraiva Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 16:08