TJTO - 0010894-32.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010894-32.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VALDIVINO DA SILVAADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)ADVOGADO(A): ALDENY FERREIRA GUEDES (OAB TO010710)RÉU: ATACADÃO DIA DIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO EIRELIADVOGADO(A): TALLIS MONTEIRO GOMES (OAB TO013001) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c DANOS MORAIS proposta por VALDIVINO DA SILVA, em desfavor de ATACADÃO DIA DIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO EIRELI.
As partes compuseram acordo, conforme evento 65, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
11/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/07/2025 17:36
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 17:18
Protocolizada Petição
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10/07/2025 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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10/07/2025 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 10/07/2025 13:30. Refer. Evento 54
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09/07/2025 17:54
Juntada - Certidão
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02/07/2025 16:22
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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02/06/2025 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 13:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/05/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/03/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/07/2025 13:30
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:25
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 16:38
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:31
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:27
Lavrada Certidão
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20/02/2025 16:25
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 16:57
Protocolizada Petição
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19/02/2025 16:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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19/02/2025 16:30
Juntada - Informações
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27/01/2025 18:46
Juntada - Informações
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20/01/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 18:18
Conclusão para despacho
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27/11/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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25/09/2024 14:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/09/2024 14:00. Refer. Evento 20
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24/09/2024 23:29
Juntada - Certidão
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12/09/2024 16:22
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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21/08/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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13/08/2024 16:44
Protocolizada Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/07/2024 13:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2024 12:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/09/2024 14:00
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22/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/07/2024 16:18
Conclusão para despacho
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15/07/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 17:28
Conclusão para despacho
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22/04/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:27
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 18:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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