TJTO - 0001654-66.2021.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001654-66.2021.8.27.2715/TO REQUERENTE: JESSICA FLAVIA MACARI MALACARNEADVOGADO(A): RENATA LEMOS PEREIRA (OAB TO007930)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se exceção de pré-executividade, apresentado no evento 124, EXCPRÉEX1, pela parte executada ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com os seguintes pedidos: cumprimento tempestivo da obrigação de fazer; inaplicabilidade da multa sobre astreintes; inexistência de coisa julgada quanto a multa cominatória e juros moratórios sobre multa. 2.
Impugnação à exceção de pré-executividade no evento 128, MANIFESTACAO1 É o relatório, DECIDO. 3.
A exceção de pré-executividade vem a ser um dos instrumentos utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, como o intuito de suspender a ação executiva, mediante a arguição de uma nulidade processual. 4.
No entanto, é importante delimitar-se o campo da atuação deste instituto, uma vez que, diferentemente dos embargos, na interposição da exceção de pré-executividade somente poderão ser alegadas questões referentes aos pressupostos processuais, legitimidade, interesse processual ou a presença de nulidades ou defeitos no título executivo. 10.
No caso sob análise, a executada não demonstrou de forma inequívoca que a obrigação foi cumprida dentro do prazo fixado judicialmente. A documentação apresentada (OS e faturas) indicam eventual cumprimento tardio, sem eficácia para afastar a multa cominatória imposta. 11.
A multa cominatória (astreintes), foi fixada dentro dos limites legais (R$ 500,00/dia até R$ 40.000,00), e embora o STJ permita revisão da multa, essa revisão exige contraditório e produção de prova mínima, o que extrapola os limites da exceção de pré-executividade. 12. A multa por descumprimento de decisão liminar (astreintes) é cabível.
O atraso no cumprimento da ordem judicial impõe a penalidade, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
No entanto, a jurisprudência consolidada entende que a incidência de juros moratórios sobre astreintes configura bis in idem, pois a multa já tem caráter coercitivo e punitivo.
Assim, a aplicação cumulativa de multa e juros moratórios sobre a mesma obrigação é indevida, devendo ser afastada, mantendo-se apenas a correção monetária. 13. À vista do quanto declinado, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para excluir os juros de moras e honorários sobre os valores das astreintes.
DISPOSITIVO 14.
Ante o exposto, REJEITO parcialmente a presente exceção de pré-executividade formulada nos autos, quanto à inexigibilidade integral da multa. Admito parcialmente a exclusão de juros de mora e honorários sobre o valor das astreintes.
Ao tempo em que DETERMINO a remessa dos autos a COJUN para apreciação dos valores constante nos autos e apresentados por ambas as partes, observando esta decisão e a devida exclusão da astreintes. 15.
DEIXO de condenar em honorários advocatícios, considerando a natureza desta ação e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça. 16.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 17.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:08
Decisão - Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
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09/04/2025 14:35
Conclusão para despacho
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07/04/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/03/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:06
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 15:43
Protocolizada Petição
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11/02/2025 14:57
Protocolizada Petição
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06/12/2024 15:18
Conclusão para despacho
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05/12/2024 16:08
Protocolizada Petição
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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13/11/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:20
Juntada - Informações
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30/10/2024 14:18
Lavrada Certidão
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30/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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26/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/09/2024 12:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/09/2024 09:33
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 15:56
Conclusão para despacho
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23/09/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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23/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:10
Trânsito em Julgado
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19/09/2024 14:08
Juntada - Informações
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16/08/2024 14:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCRI1ECIV Número: 00016546620218272715/TJTO
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19/06/2024 17:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCRI1ECIV -> TJTO
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12/06/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 94. Guia: 5392000 Situação: Em Aberto.
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08/02/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5392000 - R$ 50,00
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08/02/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379365, Subguia 3407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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31/01/2024 19:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379365, Subguia 5373757
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31/01/2024 19:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5379365, Subguia 5371487
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24/01/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379365, Subguia 5371487
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24/01/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5379365 - R$ 50,00
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22/01/2024 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCRI1ECIV
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19/01/2024 18:22
Lavrada Certidão
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08/01/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/01/2024 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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07/12/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/10/2023 13:40
Juntada - Informações
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18/10/2023 13:22
Conclusão para julgamento
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16/10/2023 16:18
Despacho - Mero expediente
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02/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2023 16:13
Protocolizada Petição
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24/07/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/07/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/07/2023 19:08
Protocolizada Petição
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29/06/2023 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/06/2023 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2023 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/05/2023 16:07
Juntada - Informações
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22/05/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada - Informações - 22/05/2023 16:37:58)
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28/04/2023 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> NACOM
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27/10/2022 10:22
Conclusão para julgamento
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02/09/2022 18:08
Despacho - Mero expediente
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20/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2022 09:42
Protocolizada Petição
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2022 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2022 15:40
Despacho - Mero expediente
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15/06/2022 13:13
Conclusão para despacho
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26/04/2022 17:40
Protocolizada Petição
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17/03/2022 21:56
Protocolizada Petição
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03/03/2022 22:23
Protocolizada Petição
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24/02/2022 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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24/02/2022 10:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 22/02/2022 13:40. Refer. Evento 15
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17/02/2022 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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16/02/2022 11:47
Protocolizada Petição
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09/02/2022 15:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00058546820218272731/TO
-
09/02/2022 15:02
Juntada - Certidão - Número: 00058546820218272731
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16/12/2021 10:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00058546820218272731/TO
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14/12/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00058546820218272731
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13/12/2021 23:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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13/12/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2021 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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13/12/2021 13:53
Juntada - Certidão
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13/12/2021 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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13/12/2021 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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13/12/2021 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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13/12/2021 12:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 22/02/2022 13:40
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02/12/2021 14:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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01/12/2021 16:40
Conclusão para despacho
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01/12/2021 16:39
Lavrada Certidão
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23/11/2021 15:28
Protocolizada Petição
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23/11/2021 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2021 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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18/11/2021 16:43
Lavrada Certidão
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18/11/2021 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2021 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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18/11/2021 14:10
Lavrada Certidão
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18/11/2021 13:54
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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