TJTO - 0001192-40.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001192-40.2025.8.27.2725/TO AUTOR: JALAPAO TOUR LTDAADVOGADO(A): ENMILIANE URCINO GOMES (OAB TO010117) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Não tendo informado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 1. Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do CPC/15, designo audiência de autocomposição a se realizar da forma indicada pelo CEJUSC. Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências, e promover a citação/intimação das partes.
Em se tratando de audiência virtual junto ao CEJUSC deve o cartório promover o envio do link para a realização da audiência, inclusive por e-mails cadastrados no e-Proc. 2.
Cite-se a parte demandada, com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência, devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/205).
Caso ambas as partes requeiram expressamente nos momentos oportunos o desinteresse na autocomposição (§ 5.º do artigo 334 do CPC), cancele-se a audiência. 3.
Após a referida audiência, em não havendo autocomposição, considerando que o réu já apresentou contestação no evento 16, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; Fica desde já advertida a parte requerida sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos da legislação consumerista. 4. Realizados os atos supra, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Fica advertido que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, restará desde logo indeferido.
Intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. -
17/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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17/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/07/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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17/07/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 27/08/2025 17:00
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17/07/2025 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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17/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:34
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:33
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 20 - Despacho - Determinação de Citação - 16/07/2025 14:24:52
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16/07/2025 14:24
Despacho - Determinação de Citação
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15/07/2025 22:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 22:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 22:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/07/2025 10:51
Protocolizada Petição
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07/07/2025 10:48
Protocolizada Petição
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725052, Subguia 109517 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 536,24
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23/06/2025 12:42
Conclusão para despacho
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725051, Subguia 106039 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 586,24
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13/06/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:06
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725052, Subguia 5510248
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03/06/2025 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725051, Subguia 5510247
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03/06/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JALAPAO TOUR LTDA - Guia 5725052 - R$ 536,24
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03/06/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JALAPAO TOUR LTDA - Guia 5725051 - R$ 586,24
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03/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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