STJ - 0001087-88.2019.8.27.2720
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001087-88.2019.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: LUCELINA SOARES DOURADOADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 18/06/2025 - Conta Atualizada -
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001087-88.2019.8.27.2720/TO REQUERENTE: LUCELINA SOARES DOURADOADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
08/02/2022 19:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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08/02/2022 19:13
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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10/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/11/2021
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09/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/11/2021 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/11/2021
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09/11/2021 08:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO
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01/10/2021 11:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/10/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/08/2021 15:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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