TJTO - 0028081-53.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0028081-53.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESRÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 24/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
25/07/2025 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761653, Subguia 5528762
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25/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/07/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/07/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - LUCAS DE AZEVEDO BONAVITA - Guia 5761653 - R$ 792,61
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028081-53.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MILENA GADELHA BONAVITAADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)AUTOR: LUCAS DE AZEVEDO BONAVITAADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)RÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO as partes requeridas, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor dos requerentes no valor de R$ 2.476,73 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos)?, referente à restituição do valor pago pelas passagens aéreas, fixada com o valor da multa de 5% (cinco por cento) pelo cancelamento, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 10/6/2024, data do pedido do cancelamento da passagem? (evento 1, ANEXO9, pág. 5)?, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação/comparecimento espontâneo aos autos - 18/7/2024, no caso da requerida LIVELO S.A. (evento 13, PET1), e 2/10/2024 (evento 26, AR1), no caso da requerida DECOLAR.COM LTDA. (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e §§ da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/06/2025 16:56
Protocolizada Petição
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06/06/2025 21:45
Protocolizada Petição
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22/05/2025 11:49
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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16/05/2025 14:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/01/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2024 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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12/12/2024 14:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/12/2024 14:30. Refer. Evento 16
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11/12/2024 20:22
Juntada - Certidão
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11/12/2024 18:45
Protocolizada Petição
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11/12/2024 14:14
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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11/12/2024 10:17
Protocolizada Petição
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10/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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05/09/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 12/12/2024 14:30
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29/08/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 18:38
Protocolizada Petição
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18/07/2024 20:45
Protocolizada Petição
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12/07/2024 13:21
Conclusão para despacho
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12/07/2024 13:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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11/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:21
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/07/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2024 13:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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