TJTO - 0002077-81.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002077-81.2025.8.27.2716/TO AUTOR: RENATO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ249596) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RENATO MONTEIRO DOS SANTOS em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
No caso, sem delongas, o art. 4º da Lei nº 9.099/95 dispõe que: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Dito isso, na hipótese destes autos, os documentos que instruem a inicial evidenciam que a parte reside no Município de Novo Alegre/TO, distrito da Comarca de Arraias/TO (https://wwa.tjto.jus.br/gwebcorregedoria/Paginas/Distritos); já a parte requerida tem sede na cidade de Barueri/SP, situações que não justificam o protocolo da demanda perante este Juízo.
Em tempo, em sede de Juizado Especial, destaca-se a possibilidade de análise da incompetência territorial, de ofício pelo Juízo, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Por fim, oportuno mencionar que, nos termos do § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes.
Diante do exposto, nos termos do art. 4º, incisos I e II do art. 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 89 do FONAJE, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo para processamento do feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (artigo 51, II c/c § 1º, da Lei 9.099/95). Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento Nº 02/2023/CGJUS/TO.
Atendidas às formalidades legais, proceda-se com a baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 13:44
Protocolizada Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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31/07/2025 17:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/07/2025 14:01
Conclusão para despacho
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28/07/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002077-81.2025.8.27.2716/TO AUTOR: RENATO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ249596) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 76, § 2º, inciso I, e 104 do Código de Processo Civil, Vossa Senhoria fica intimado(a) a juntar aos autos a procuração (apta de validação) que comprove a regularidade de sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.Data certificada pelo sistema e-Proc. -
14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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