TJTO - 0046287-52.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0046287-52.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ELIO BARBOZA AGUIAR JUNIORADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ATO ORDINATÓRIO Diante da baixa no Recurso Inominado, fica a parte intimada, através desta, para requerer o que entender de direito.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Iara Silvia Roieski.
Escrivã Judicial. -
17/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL2JECIV
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:52
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 01:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0046287-52.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)RECORRIDO: ELIO BARBOZA AGUIAR JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
COBRANÇA INDEVIDA.
SEGURO PRESTAMISTA NÃO CONTRATADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.
RESULTADO DO JULGAMENTO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso inominado de instituição financeira, afastando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e mantendo a determinação de restituição simples dos valores cobrados a título de seguro prestamista.
O agravante sustenta que a exclusão da indenização ofende princípios constitucionais e requer a restauração da sentença de primeiro grau.
O agravado pugna pela manutenção da decisão agravada, com base em jurisprudência consolidada do STJ.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a cobrança indevida de seguro prestamista não contratado justifica, por si só, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 958, é no sentido de que a contratação não solicitada de produtos ou serviços, como o seguro prestamista, impõe a restituição dos valores pagos, mas não implica, automaticamente, o dever de indenizar por danos morais.A configuração do dano moral exige a demonstração de repercussões relevantes na esfera íntima do consumidor, o que não se verificou no caso concreto, em que não foram comprovados constrangimento, humilhação ou sofrimento psíquico.A tese do desvio produtivo do consumidor, embora acolhida em algumas decisões, demanda comprovação específica dos danos alegados, o que não ocorreu nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não provido.Tese de julgamento:“A cobrança indevida de seguro prestamista não contratado gera o dever de restituição dos valores pagos, mas não implica, por si só, o dever de indenizar por danos morais.”“A configuração do dano moral exige demonstração de repercussão anormal na esfera íntima do consumidor.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; Lei nº 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; CPC, art. 98.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 958.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno.
Suspensa a exigibilidade nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e 98 CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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25/03/2025 12:41
Conclusão para despacho
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25/03/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/02/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/02/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/01/2025 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
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21/01/2025 14:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/10/2024 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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25/10/2024 14:41
Conclusão para despacho
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25/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 16:47
Lavrada Certidão
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24/10/2024 16:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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24/10/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 08:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5561566, Subguia 49285 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 263,95
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18/09/2024 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5561566, Subguia 5436955
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18/09/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5561566 - R$ 263,95
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16/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/09/2024 19:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/09/2024 13:25
Juntada - Informações
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08/08/2024 10:39
Conclusão para julgamento
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08/08/2024 10:37
Juntada - Informações
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26/07/2024 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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26/07/2024 15:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/07/2024 11:54
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 15:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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22/04/2024 15:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/04/2024 14:30. Refer. Evento 10
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22/04/2024 14:28
Protocolizada Petição
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22/04/2024 12:20
Protocolizada Petição
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22/04/2024 11:08
Juntada - Certidão
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22/04/2024 11:04
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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22/04/2024 10:01
Protocolizada Petição
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01/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2024 18:53
Protocolizada Petição
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07/02/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2024 16:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 22/04/2024 14:30
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05/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 13:31
Conclusão para despacho
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18/12/2023 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:59
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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