TJTO - 0000234-95.2023.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000234-95.2023.8.27.2734/TO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos a contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe, 23 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:20
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/06/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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10/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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10/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:33
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 11:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/06/2025 14:00
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI2ECIV Número: 00002349520238272734/TJTO
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04/10/2024 19:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI2ECIV -> TJTO
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16/08/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2024 16:35
Protocolizada Petição
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15/07/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2024 20:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498505, Subguia 31964 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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26/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498505, Subguia 5412651
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21/06/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5498505 - R$ 96,00
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20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
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18/06/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:50
Decisão - Não-Admissão - Embargos Infringentes
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12/03/2024 12:56
Conclusão para decisão
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21/02/2024 14:13
Protocolizada Petição
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20/02/2024 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 20:44
Protocolizada Petição
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29/01/2024 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2024 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPEI2ECIV
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23/01/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2024 13:26
Lavrada Certidão
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22/01/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/12/2023 11:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/12/2023 15:14
Juntada - Informações
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02/10/2023 18:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPEI2ECIV -> NACOM
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02/10/2023 17:59
Juntada - Informações
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05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 13:03
Conclusão para julgamento
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04/09/2023 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2023 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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03/08/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 18:39
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2023 18:39
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2023 11:49
Lavrada Certidão
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10/05/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2023 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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10/05/2023 15:05
Expedido Carta pelo Correio
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28/03/2023 19:08
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/03/2023 16:04
Protocolizada Petição
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27/02/2023 17:33
Conclusão para decisão
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27/02/2023 17:32
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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