TJTO - 0013849-60.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0013849-60.2023.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEREQUERIDO: JOSE DE ARIMATEIA CASTRO OLIVEIRAADVOGADO(A): WILIAM CARLOS DE SOUSA LUZ (OAB TO005464) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE PEDIDO FORMULADO DE MODO EXPRESSO E TEMPESTIVO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão unânime que julgou procedente o pedido formulado em ação rescisória para declarar a rescisão parcial da sentença proferida na ação previdenciária de pensão por morte, tão somente para fixar a data de início do benefício previdenciário a partir do requerimento administrativo (05/08/2019), mantendo-se, quanto ao mais, a procedência do pedido originário.
Além disso, o acórdão condenou o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O embargante sustenta que o acórdão é omisso quanto ao deferimento da gratuidade da justiça, alegando que o benefício foi deferido na ação originária e que há nos autos declaração de hipossuficiência econômica (evento 38), o que reputa suficiente para concessão, ainda que ausente pedido expresso.
Requer, por isso, o provimento dos embargos para suprir a suposta omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado por não conceder, de ofício, o benefício da gratuidade da justiça ao embargante, diante da existência de declaração de hipossuficiência juntada aos autos, embora ausente pedido expresso nesse sentido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo adequado o recurso para essa finalidade e tempestivamente interposto. 4.
A gratuidade da justiça, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, deve ser requerida de modo expresso pela parte interessada, podendo ser formulada na petição inicial, contestação, manifestação de terceiro ou em recurso.
Sendo o pedido posterior à primeira manifestação da parte, deve ser feito por petição simples e de forma tempestiva. 5.
No caso, o embargante, regularmente citado, limitou-se a juntar declaração de hipossuficiência, sem formular pedido de gratuidade da justiça nem apresentar contestação.
Tal conduta acarretou revelia, conforme o art. 344 do Código de Processo Civil, sendo vedado ao julgador conceder benefício não requerido, sob pena de violar o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil). 6.
A simples juntada de declaração de hipossuficiência não induz o deferimento automático da gratuidade da justiça, tampouco vincula os efeitos da ação originária à ação rescisória, sendo necessária a formulação de novo pedido, devidamente instruído, contemporâneo à nova demanda. 7.
O acórdão embargado respeitou os limites do pedido e decidiu a lide de forma clara, sem qualquer omissão a ser sanada, não se confundindo inconformismo do embargante com os requisitos legais de admissibilidade do benefício processual. 8.
Jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirma o entendimento de que a concessão da gratuidade da justiça exige requerimento expresso e não pode ser deferida de ofício, nem mesmo em caso de revelia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça exige requerimento expresso da parte interessada, não sendo possível sua concessão de ofício, mesmo quando juntada declaração de hipossuficiência ou haja deferimento anterior em demanda diversa, dada a pessoalidade e a contemporaneidade exigidas pelo art. 99 do Código de Processo Civil. 2.
Não configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de concessão de benefício não requerido tempestivamente, respeitado o princípio da congruência que limita a atuação jurisdicional aos limites do pedido. 3.
A simples revelia da parte, ainda que acompanhada de declaração de pobreza, não implica concessão automática de gratuidade da justiça, devendo o pedido ser formulado de modo tempestivo e regular nos autos da nova demanda.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 99, caput e § 1º; arts. 141, 344, 492 e 1.022.Jurisprudência relevante citada no voto: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.163167-4/002, Rel.
Des.
Eduardo Gomes dos Reis, j. 25/04/2024; TJTO, Apelação Cível nº 0001578-92.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 06/11/2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, a fim de manter inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Marco Anthony Villas Boas, Eurípedes Lamounier, Adolfo Amaro Mendes e João Rodrigues Filho.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 16:30
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 336
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16/05/2025 18:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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16/05/2025 18:12
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 13:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
14/05/2025 14:58
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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14/05/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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13/05/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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13/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/05/2025 12:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 76 e 83
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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14/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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11/04/2025 22:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/04/2025 14:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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09/04/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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28/03/2025 15:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/03/2025 10:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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28/03/2025 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Colegiado - por unanimidade
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26/03/2025 13:41
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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20/02/2025 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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20/02/2025 16:44
Juntada - Documento - Relatório
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05/12/2024 14:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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05/12/2024 13:57
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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05/12/2024 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
02/12/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
01/10/2024 16:49
Despacho - Mero Expediente
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30/09/2024 20:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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11/09/2024 13:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
07/08/2024 16:54
Despacho - Mero Expediente
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07/08/2024 08:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
10/07/2024 14:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
10/07/2024 14:07
Despacho - Mero Expediente
-
02/07/2024 15:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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19/06/2024 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/06/2024 13:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00103536820248272706/TO
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20/05/2024 12:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00103536820248272706/TO
-
17/05/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00103536820248272706/TO
-
16/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00103536820248272706/TO
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16/05/2024 17:44
Expedição de documento - Carta Ordem
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18/04/2024 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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18/04/2024 15:55
Despacho - Mero Expediente
-
17/04/2024 15:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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08/04/2024 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
15/03/2024 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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27/02/2024 19:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/02/2024 15:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
27/02/2024 15:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/01/2024 10:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00256782020238272706/TO
-
08/01/2024 17:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00256782020238272706/TO
-
08/01/2024 15:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00256782020238272706/TO
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12/12/2023 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00256782020238272706/TO
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11/12/2023 21:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00256782020238272706/TO
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24/11/2023 14:58
Expedição de documento - Carta Ordem
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13/11/2023 17:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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08/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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18/10/2023 17:51
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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17/10/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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