TJTO - 0030700-87.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030700-87.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: AUTO POSTO DISBRAVA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL PUGA (OAB GO021324) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
ICMS-ST.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE.
INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN.
TEMA 1191/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que aplicou a tese firmada no Tema 1191/STJ e afastou a exigência dos requisitos do art. 166 do CTN, reconhecendo a legitimidade ativa do impetrante para pleitear restituição de ICMS-ST pago a maior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso quanto à alegação de ilegitimidade ativa do contribuinte substituído na sistemática do ICMS-ST, à luz da jurisprudência do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou expressamente a legitimidade ativa do impetrante, reconhecendo-o como substituto tributário, conforme documentos dos autos. 4.
A tese firmada no Tema 1191/STJ foi corretamente aplicada ao caso concreto, afastando a exigência do art. 166 do CTN. 5.
Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se prestam ao simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A aplicação do Tema 1191/STJ afasta a exigência dos requisitos do art. 166 do CTN nas hipóteses de revenda por preço inferior à base presumida, mesmo em se tratando de contribuinte substituído. 2.
Não há omissão no acórdão que reconhece a legitimidade ativa do impetrante com base nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência consolidada.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 166; CPC, arts. 17 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1191; STJ, AgInt no REsp 1.968.227/MG, j. 29.08.2022; TJTO, Ap 0027029-37.2019.8.27.0000, j. 24.06.2020. ✨👨⚖️💡 O prompt deste GPT CUSTOMIZADO foi criado com as técnicas do Curso de Escrita Jurídica com o ChatGPT 🖋️⚖️📖:https://escritajuridicacomchatgpt.com/conheca-o-curso/ ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/07/2025 16:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 09:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/07/2025 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 17:33
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 252
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13/06/2025 20:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/06/2025 20:51
Juntada - Documento - Relatório
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17/03/2025 20:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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27/01/2025 17:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 16:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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22/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 12:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/11/2024 15:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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18/11/2024 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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12/11/2024 18:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/11/2024 14:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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07/11/2024 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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07/11/2024 11:24
Juntada - Documento - Voto
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23/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/10/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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16/10/2024 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 202
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03/10/2024 18:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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03/10/2024 18:34
Juntada - Documento - Relatório
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26/08/2024 15:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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12/08/2024 15:48
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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12/08/2024 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:31
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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25/06/2024 15:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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