TJTO - 0003189-22.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0003189-22.2024.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000045-59.2008.8.27.2701/TOREQUERENTE: MARIA SIDARLENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 1; b) FIXO os honorários sucumbenciais em desfavor da parte executada em 10% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015, Portaria n.º 3889, de 15/09/2015 e Portaria TJTO n.° 1894/2023.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, CPC).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 9º da Portaria TJTO n.° 1894/2023, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 60 (sessenta) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV.
Nos termos da Portaria TJTO n.° 1894/2023, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 32 a 35), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 32, da Portaria TJTO n.° 1894/2023, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. -
11/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:33
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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14/05/2025 15:52
Conclusão para decisão
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30/04/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 13:51
Protocolizada Petição
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24/02/2025 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:45
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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11/02/2025 11:31
Protocolizada Petição
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11/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/12/2024 09:59
Conclusão para despacho
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09/12/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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09/12/2024 14:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA SIDARLENE PEREIRA DA SILVA - Guia 5623480 - R$ 52,19
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09/12/2024 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA SIDARLENE PEREIRA DA SILVA - Guia 5623479 - R$ 67,62
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09/12/2024 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
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09/12/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 13:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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09/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:51
Distribuído por dependência - Número: 50000455920088272701/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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