TJTO - 0030198-80.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030198-80.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROGÉRIO ANTONIO FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)ADVOGADO(A): LARISSA MOURAO PEREIRA (OAB TO013304A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 15:57
Conclusão para decisão
-
21/07/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 11:22
Protocolizada Petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030198-80.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ROGÉRIO ANTONIO FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA MOURAO PEREIRA (OAB TO013304A)DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros (extratos bancários pormenorizados dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, demonstrativo de renda atualizado, comprovantes de despesas com seu próprio sustento e/ou de sua família e outros a seu critério), para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso in concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça. -
15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:54
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2025 12:07
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 12:07
Processo Corretamente Autuado
-
10/07/2025 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/07/2025 22:08
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009702-30.2025.8.27.2729
Pedro de Oliveira Morais
Gerente de Fiscalizacao de Transito - Se...
Advogado: Antonio Cavalcante Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 14:33
Processo nº 0031135-32.2021.8.27.2729
Transrio Caminhoes, Onibus, Maquinas e M...
Estado do Tocantins
Advogado: Lucas Leal Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2021 16:21
Processo nº 0031135-32.2021.8.27.2729
Estado do Tocantins
Transrio Caminhoes, Onibus, Maquinas e M...
Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 17:00
Processo nº 0002035-32.2025.8.27.2716
Josmar Dias de Melo
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 09:51
Processo nº 0002767-47.2025.8.27.2737
Poliana Mendes de Araujo
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Swellen Yano da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 18:07