TJTO - 0002850-19.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002850-19.2022.8.27.2721/TOREQUERENTE: GUARAI COMERCIO DE TECIDOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO (OAB GO011184)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GOMIDE RODRIGUES (OAB GO050395)ADVOGADO(A): JOÃO UBALDO FERREIRA FILHO (OAB GO016596)ADVOGADO(A): ANDRE SOUSA CARNEIRO (OAB GO025039)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA (OAB GO013740)DESPACHO/DECISÃOAo cartório: SISBAJUD 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha do crédito exequendo atualizado. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última memória de cálculo constante dos autos. 2.
Com a juntada do cálculo atualizado ou decurso do prazo, CADASTRE-SE, via SISBAJUD, da ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha, no prazo de 30 (trinta) dias.
As quantias encontradas em percentual igual ou inferior à 10% (dez por cento) do valor da dívida, bem como aquelas que ultrapassarem o valor da dívida devem ser desbloqueadas de imediato.
Se?o resultado for positivo (integral ou parcialmente): a) transferir os valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo; b) intimar a parte atingida para manifestar em 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), ou pedir a substituição em 10 dias (CPC, art. 847) , com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida.
A intimação será preferencialmente por meio do(a) representante processual, se houver; caso contrário, por mandado ou carta e, se necessário, por edital. 3.
Na hipótese da busca no SISBAJUD ser infrutífera, INTIME-SE parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
RENAJUD 4.
Realizar pesquisa por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), por intermédio do sistema RENAJUD; 5.
Havendo êxito na consulta, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, contendo o endereço que consta?do registro e a eventual existência de outra constrição; 6.
Cumpridas as determinações acima, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 dias.
INFOJUD E SNIPER 7.
Proceder com pesquisa patrimonial no SNIPER, usando o nome e CPF da parte executada como parâmetro (CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e juntar o extrato nos autos em sigilo nível 1, apenas no que diz respeito aos dados fiscais, se houver. 8.
Proceder com pesquisa no sistema INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da pessoa executada, inclusive jurídica, se o caso, e à pesquisa pela Declaração de Operações Imobiliárias, anexando-se os resultados nestes autos em sigilo nível 1; 9.
Com o resultado da busca nos autos, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 dias.
SERASAJUD 10. Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida atualizado.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:58
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 15:41
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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25/02/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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28/01/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:46
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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27/09/2024 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2024 21:52
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 15:27
Conclusão para despacho
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11/06/2024 15:26
Processo Reativado
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05/06/2024 15:53
Protocolizada Petição
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30/04/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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30/04/2024 16:28
Juntada - Certidão
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30/04/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DESIDERATA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, Guia 5459685, Subguia 5398704
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30/04/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - DESIDERATA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - Guia 5459685 - R$ 60,82
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30/04/2024 16:28
Custas Satisfeitas - Parte: GUARAÍ COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA (IDEAL TECIDOS)
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30/04/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2024 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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30/04/2024 14:12
Baixa Definitiva
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23/04/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:55
Trânsito em Julgado
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12/03/2024 13:48
Publicação de Edital
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12/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:45
Alterada a parte - Situação da parte DESIDERATA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - REVEL
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26/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/02/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGUA1ECIV
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07/02/2024 15:26
Lavrada Certidão
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07/02/2024 15:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/01/2024 13:58
Conclusão para julgamento
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05/12/2023 10:01
Protocolizada Petição
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05/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/10/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 12:41
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 14:20
Juntada - Informações
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28/07/2023 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> NACOM
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14/04/2023 16:12
Conclusão para despacho
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04/04/2023 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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04/04/2023 15:58
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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04/04/2023 15:58
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 04/04/2023 16:00. Refer. Evento 41
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28/03/2023 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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03/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2023 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2023 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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31/01/2023 13:09
Juntada - Informações
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31/01/2023 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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31/01/2023 12:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 28/03/2023 14:30
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30/01/2023 12:26
Juntada - Informações
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26/01/2023 17:04
Juntada - Informações
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18/01/2023 17:08
Juntada - Informações
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11/01/2023 12:02
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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10/01/2023 16:26
Juntada - Informações
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29/11/2022 18:52
Conclusão para decisão
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07/11/2022 18:31
Protocolizada Petição
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01/11/2022 13:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 01/11/2022 16:30. Refer. Evento 14
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28/10/2022 17:09
Despacho - Mero expediente
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28/10/2022 12:24
Conclusão para despacho
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27/10/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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19/10/2022 14:26
Despacho - Mero expediente
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18/10/2022 18:02
Conclusão para despacho
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11/10/2022 14:28
Protocolizada Petição
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10/10/2022 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2022 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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20/09/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2022 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2022 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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01/09/2022 13:29
Juntada - Informações
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30/08/2022 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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30/08/2022 18:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 01/11/2022 16:30
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30/08/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 13:49
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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29/08/2022 12:26
Conclusão para despacho
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15/08/2022 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2022 10:50
Protocolizada Petição
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15/08/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 09:33
Despacho - Mero expediente
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12/08/2022 12:06
Conclusão para despacho
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12/08/2022 12:06
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2022 12:05
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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12/08/2022 12:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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