TJTO - 0032270-11.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0001401-75.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001401-75.2022.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DMCARD (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB SP305465)APELANTE: QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315)APELADO: JANIRENE DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXSANDRO TIAGO MOURA (OAB TO008108) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
 
 COBRANÇAS INDEVIDAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
 
 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
 
 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO.
 
 REPETIÇÃO EM DOBRO.
 
 MANUTENÇÃO.
 
 DANO MORAL AFASTADO.
 
 RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelações cíveis interpostas por fornecedores solidários contra sentença que declarou a inexistência de débitos lançados em fatura de cartão de crédito, condenando à devolução em dobro dos valores pagos e à indenização por danos morais.
 
 Sustentaram, em síntese, a legalidade das cobranças e a ausência de responsabilidade, dano moral e má-fé.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há seis questões em discussão: (i) saber se a empresa Quartetto possui legitimidade passiva; (ii) saber se está ausente o interesse processual da autora por ausência de prévio requerimento administrativo; (iii) saber se é possível revogar a gratuidade da justiça com base na renda da parte autora; (iv) saber se as cobranças realizadas foram lícitas e informadas, com repercussão na obrigação de restituir e indenizar; (v) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro; e (vi) saber se a cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, gera o dever de indenizar por danos morais.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A legitimidade passiva da fornecedora parceira decorre da solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, pois integra a cadeia de fornecimento. 4.
 
 O interesse processual subsiste, sendo dispensável o exaurimento da via administrativa, conforme o art. 5º, XXXV, da CF/1988. 5. A gratuidade da justiça é cabível, ante a demonstração da hipossuficiência econômica da parte autora. 6.
 
 A ausência de demonstração da contratação válida e clara dos serviços cobrados caracteriza falha na prestação do serviço e viola o dever de informação (art. 6º, III, e art. 14 do CDC). 7.
 
 A restituição em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois não comprovada a boa-fé objetiva da fornecedora. 8. Embora a cobrança indevida caracterize falha na prestação do serviço, os elementos dos autos não revelam que a autora tenha sofrido constrangimentos ou abalos à sua honra que ultrapassem o mero dissabor cotidiano.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 9.
 
 Recursos conhecidos e parcialmente providos, tão somente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se os demais comandos da sentença.
 
 Tese de julgamento: “1. É legítima a inclusão de fornecedor que integra a cadeia de consumo no polo passivo de ação que discute cobrança indevida. 2.
 
 Não é necessário o esgotamento da via administrativa para configuração do interesse processual. 3.
 
 Comprovada a hipossuficiência, é cabível a concessão da gratuidade da justiça. 4.
 
 A cobrança de encargos não contratados de forma clara enseja restituição em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. 5.
 
 A cobrança indevida, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou negativa de crédito, não enseja, por si só, indenização por danos morais.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se os demais comandos da sentença inalterados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
 
 Palmas, 11 de junho de 2025.
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                                            06/05/2025 13:38 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV 
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                                            27/01/2025 13:30 Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO 
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                                            21/01/2025 09:13 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 72 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/12/2024 16:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            17/12/2024 16:04 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            07/12/2024 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618151, Subguia 66198 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            02/12/2024 17:57 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618151, Subguia 5460254 
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                                            02/12/2024 17:49 Juntada - Guia Gerada - Apelação - LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - Guia 5618151 - R$ 6,00 
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                                            26/11/2024 07:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            22/11/2024 11:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            22/11/2024 11:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            22/11/2024 11:33 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            21/11/2024 15:03 Conclusão para julgamento 
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                                            06/11/2024 09:20 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 58 
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                                            01/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            24/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            22/10/2024 17:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            22/10/2024 17:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            15/10/2024 12:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            14/10/2024 16:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/10/2024 16:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/10/2024 16:57 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            11/10/2024 13:50 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            18/09/2024 16:27 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM 
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                                            13/08/2024 16:18 Conclusão para decisão 
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                                            12/08/2024 11:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2024 15:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            22/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/07/2024 11:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            12/07/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 15:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/06/2024 23:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            18/06/2024 23:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            17/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/06/2024 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 20:24 Protocolizada Petição 
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                                            02/05/2024 15:30 Protocolizada Petição 
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                                            02/05/2024 14:47 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI 
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                                            02/05/2024 14:46 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/05/2024 14:30. Refer. Evento 33 
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                                            02/05/2024 14:46 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/05/2024 14:30. Refer. Evento 22 
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                                            02/05/2024 10:06 Protocolizada Petição 
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                                            01/05/2024 22:56 Juntada - Certidão 
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                                            30/04/2024 11:44 Protocolizada Petição 
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                                            17/04/2024 17:18 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC 
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                                            06/03/2024 08:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/03/2024 15:57 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25 
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                                            05/03/2024 13:07 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25 
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                                            05/03/2024 13:07 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            18/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/02/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 15:28 Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 02/05/2024 14:30. Refer. Evento 12 
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                                            22/01/2024 10:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/01/2024 19:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
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                                            14/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/01/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/10/2023 13:38 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/10/2023 15:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/10/2023 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/10/2023 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 15:05 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/02/2024 17:30 
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                                            11/10/2023 16:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            11/10/2023 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/10/2023 19:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/10/2023 19:14 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            01/09/2023 12:31 Conclusão para despacho 
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                                            01/09/2023 12:25 Protocolizada Petição 
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                                            01/09/2023 12:13 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            21/08/2023 15:44 Conclusão para despacho 
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                                            21/08/2023 15:44 Processo Corretamente Autuado 
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                                            21/08/2023 15:42 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Promessa de Compra e Venda - Para: Acessão 
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                                            21/08/2023 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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