TJTO - 0009483-38.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0009483-38.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)REQUERENTE: MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYERADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)REQUERENTE: ALINE VARGAS DO PRADOADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)REQUERIDO: ANA LUCIA IZUMI DE MINASADVOGADO(A): DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB GO034877) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença.
No evento 07, a parte informa a homologação de acordo no processo principal.
Nesse toar, não há justa causa para o prosseguimento da ação, tendo em vista falta de pressuposto de constiuição e desenvolvimento válido, pois não há débito em aberto.
Isto posto, com fincas no art. 485, IV do CPC, JULGO extinto o feito sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto processual válido.
Sem honorários advocatícios por falta de litigiosidade.
PRI e com as cautelas legais, dê-se as devidas baixas.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:16
Lavrada Certidão
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15/07/2025 17:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição
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11/07/2025 14:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 16:20
Conclusão para despacho
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08/07/2025 16:19
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:12
Distribuído por dependência - Número: 00016150920258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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