TJTO - 0004853-97.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:59
Juntada - Informações
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01/07/2025 15:37
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0004853-97.2024.8.27.2713/TO RÉU: JOSÉ WELLINTON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DJALMA GERMANO DE ARAÚJO FILHO (OAB TO012983)ADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158) SENTENÇA Trata-se de acordo de não continuidade da persecução penal, firmado entre o Ministério Público Estadual e JOSÉ WELLINTON RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, em razão de ação penal proposta em desfavor do beneficiado, pela suposta prática do delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/03.
O acordo foi devidamente homologado.
O MP pugna pela extinção do feito, diante do cumprimento das condições impostas (evento 43).
E o relatório.
Decido.
Com o advento da Lei 13.964/19 esta implementou o art. 28-A no Código de Processo Penal, que permite ao Ministério Público formalizar o acordo de não persecução penal com o investigado desde que a pena mínima atribuída ao crime seja inferior a 4 (quatro) anos e devendo observar os demais requisitos dispostos no artigo supracitado.
Nessa esteira, observa-se que o acordo formalizado entre o MPE e o acusado foi devidamente cumprido.
Nos termos do artigo 28-A, § 13 “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado JOSÉ WELLINTON RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no art. 28-A, §13º do CPP.
Proceda-se o necessário para o disposto no art. 28-A, § 12 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público e a defesa acerca da presente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Colinas-TO, data certificada eletronicamente. -
18/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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03/06/2025 18:04
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:13
Protocolizada Petição
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02/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:12
Juntada - Outros documentos
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30/05/2025 17:21
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/05/2025 12:20
Protocolizada Petição
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23/05/2025 12:46
Conclusão para decisão
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23/05/2025 11:48
Protocolizada Petição
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25/03/2025 14:13
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/03/2025 17:54
Conclusão para decisão
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24/03/2025 16:42
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:59
Juntada - Certidão
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19/12/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 17:15
Conclusão para despacho
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18/12/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 14:07
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/11/2024 12:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 13:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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13/11/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:34
Juntada - Outros documentos
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07/11/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 13:26
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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05/11/2024 17:37
Decisão - Recebimento - Denúncia
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05/11/2024 16:38
Conclusão para decisão
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05/11/2024 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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05/11/2024 16:35
Juntada - Certidão
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28/10/2024 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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28/10/2024 14:50
Processo Corretamente Autuado
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28/10/2024 14:48
Distribuído por dependência - Número: 00030897620248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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