TJTO - 0009846-10.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009846-10.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES BARROSADVOGADO(A): MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
22/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:09
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009846-10.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES BARROSADVOGADO(A): MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157) DESPACHO/DECISÃO Exequente em petição no evento 71, apresentou nova planilha de débito acrescido de multa e honorários advocatícios de sucumbência da fase de execução, requerendo nova intimação do executado para pagamento voluntário.
Contudo, observa-se dos autos que o executado já foi intimado para pagamento voluntário do débito, mas não o fez (eventos 64 e 69).
Portanto, intime-se o exequente para dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 4 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 16:45
Conclusão para despacho
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14/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:37
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 16:11
Conclusão para despacho
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13/06/2025 14:39
Protocolizada Petição
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11/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667551, Subguia 104740 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 69,84
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06/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/05/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 10:47
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 12:31
Lavrada Certidão
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22/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 14:23
Lavrada Certidão
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 17:28
Conclusão para despacho
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13/03/2025 17:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/03/2025 17:27
Processo Reativado
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12/03/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/02/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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25/02/2025 16:05
Juntada - Certidão - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/03/2025. Parte CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, Guia 5667551, Subguia 5481356. Fa
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25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - Guia 5667551 - R$ 69,84 - Fase de Conhecimento
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25/02/2025 16:05
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDA GOMES BARROS
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24/02/2025 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:38
Baixa Definitiva
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24/02/2025 17:36
Trânsito em Julgado
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24/02/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/02/2025 15:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/02/2025 14:07
Conclusão para despacho
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21/02/2025 10:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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21/02/2025 10:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/02/2025 08:00. Refer. Evento 26
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20/02/2025 08:18
Protocolizada Petição
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20/02/2025 08:08
Protocolizada Petição
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04/02/2025 08:20
Juntada - Certidão
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13/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 15:56
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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17/12/2024 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/12/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/02/2025 08:00
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21/11/2024 15:29
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 17:49
Juntada - Outros documentos
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13/11/2024 16:18
Protocolizada Petição
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13/11/2024 15:57
Conclusão para decisão
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05/11/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:02
Juntada - Informações
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03/09/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 15:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/06/2024 15:33
Conclusão para despacho
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24/06/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/05/2024 15:29
Conclusão para despacho
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09/05/2024 21:26
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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09/05/2024 21:26
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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09/05/2024 16:20
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA GOMES BARROS - Guia 5466417 - R$ 139,68
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09/05/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA GOMES BARROS - Guia 5466416 - R$ 214,52
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09/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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