TJTO - 0005694-20.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005694-20.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: GILDEANE MASCARENHA LIMAADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo GILDEANE MASCARENHA LIMAem face do MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - TO.
Compulsando os autos, é pertinente observar que a Lei nº 203 de 30 de junho de 2016 está sujeita a uma Ação Anulatória de Ato Legislativo, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca.
Após o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da lei, o magistrado negou-o, resultando na interposição de um Agravo de Instrumento.
Foi proferida uma decisão monocrática em 17 de abril de 2023, com o objetivo exclusivo de suspender a eficácia da decisão agravada.
O Tribunal de Justiça, em 23 de fevereiro de 2024, proferiu um acórdão no Agravo de Instrumento, dando provimento para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão dos efeitos da LEI MUNICIPAL Nº 203, DE 30 DE JUNHO DE 2016, até o julgamento final da ação originária, conforme o voto do(a) Relator(a).
Portanto, o dispositivo do acórdão determina a suspensão da Lei Municipal nº 203, de 30 de junho de 2016, até o julgamento final da ação originária, assim como a presente execução referente ao cumprimento individual de sentença para a implantação dos proventos corretos decorrente dessa lei.
Diante do contexto jurídico atual envolvendo a implementação de benefícios sob uma legislação municipal em disputa judicial, o cumprimento da sentença deve ser suspenso até o trânsito em julgado da ação n° 0011132-95.2022.8.27.2737.
Por fim, é essencial reconhecer que o desdobramento dessa ação pode ter impactos significativos no erário público, pois uma decisão favorável à anulação da legislação contestada afetará diretamente a matéria discutida neste processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer até o trânsito em julgado da Ação Anulatória de Ato Legislativo com Efeitos Concretos, conforme autos n° 0011132-95.2022.8.27.2737.
Expeça-se o cartório ao cumprimento da determinação supra.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
23/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:43
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 15:32
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 12:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2024 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELIANNE BRITO DE FRANCA (por substituição em 22/11/2024 14:00:07)
-
21/11/2024 17:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
14/11/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2024 17:15
Conclusão para despacho
-
04/11/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2024 14:57
Conclusão para despacho
-
26/09/2024 14:56
Processo Corretamente Autuado
-
26/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILDEANE MASCARENHA LIMA - Guia 5562586 - R$ 50,00
-
19/09/2024 11:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILDEANE MASCARENHA LIMA - Guia 5562585 - R$ 39,00
-
19/09/2024 11:37
Distribuído por dependência - Número: 00042214320178272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001713-42.2025.8.27.2706
Iolanda Alves dos Santos Silva
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Ageu Aguiar Arruda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 08:24
Processo nº 0002563-51.2024.8.27.2700
Jerley Alves Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Renato Martins Cury
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 15:15
Processo nº 0002563-51.2024.8.27.2700
Jerley Alves Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Fernanda Gueiros Maia
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 12:48
Processo nº 0001020-29.2023.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Ana Clece Miranda Alves
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2023 15:30
Processo nº 0034730-73.2020.8.27.2729
Miryan Costa Oliveira Mancini
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2020 10:58