TJTO - 0002999-60.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 10:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 160007802025
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/08/2025 17:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 160007802025
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26/08/2025 15:57
Lavrada Certidão
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002999-60.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)REQUERIDO: LOPES & CIA LTDA-ME (CARMAK TRATORES)ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando o pagamento de quantia certa correspondente à verba honorária.
Intimado, o executado promoveu o depósito judicial da quantia executada (EVENTO 74). Instada, a parte credora aquiesceu ao valor depositado e pugnou pelo levantamento da quantia.
Pois bem.
Comprovado o pagamento da verba exequenda, resta satisfeita a obrigação, tendo a presente execução alcançado seu objetivo.
Destarte, impõe-se a extinção do feito com a consequente expedição de alvará judicial para levantamento da quantias depositada em favor da parte credora.
Ex positis e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 924, II, do NCPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição do competente alvará judicial em favor do(s) respectivo(s) credor(es), junto a conta por este(s) indicada, para o levantamento da(s) importância(s) depositada(s) e rendimentos proporcionais, se houver, observada as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, promova-se a baixa definitiva com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
25/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/08/2025 13:42
Conclusão para despacho
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21/08/2025 12:27
Protocolizada Petição
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20/08/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002999-60.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1- Intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º ao 3º e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Deverá o executado ater-se sobre o prazo estabelecido nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 15:38
Conclusão para despacho
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18/07/2025 18:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/07/2025 18:12
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 07:21
Protocolizada Petição
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15/07/2025 16:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA3ECIV Número: 00029996020228272706/TJTO
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04/12/2024 16:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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04/12/2024 16:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/11/2024 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5594553, Subguia 58854 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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03/11/2024 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/11/2024 22:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594553, Subguia 5450351
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03/11/2024 22:59
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LOPES & CIA LTDA-ME (CARMAK TRATORES) - Guia 5594553 - R$ 96,00
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26/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/09/2024 13:13
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:49
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2024 15:51
Protocolizada Petição
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22/02/2024 12:18
Conclusão para despacho
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21/02/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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26/01/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA3ECIV
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23/01/2024 17:12
Lavrada Certidão
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22/01/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/09/2023 13:37
Juntada - Informações
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24/08/2023 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA3ECIV -> NACOM
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24/08/2023 11:56
Protocolizada Petição
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04/08/2023 10:37
Protocolizada Petição
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23/06/2023 15:47
Conclusão para julgamento
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04/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2023 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 09:40
Protocolizada Petição
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25/01/2023 13:27
Alterada a parte - Situação da parte LOPES & CIA LTDA-ME (CARMAK TRATORES) - REVEL
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25/01/2023 12:43
Decisão - Decretação de revelia
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12/12/2022 10:25
Protocolizada Petição
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22/08/2022 11:58
Conclusão para decisão
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19/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2022 13:50
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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04/03/2022 13:50
Expedido Carta pelo Correio
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18/02/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2022 16:55
Despacho - Mero expediente
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16/02/2022 15:00
Conclusão para despacho
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16/02/2022 14:58
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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