TJTO - 0003477-04.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0003477-04.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008301-40.2023.8.27.2737/TO EMBARGANTE: ANTONIO FEITOSA SANTOSADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)EMBARGADO: REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:25
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 13:56
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:02
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2024 17:15
Conclusão para despacho
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21/07/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 18:53
Conclusão para despacho
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17/06/2024 18:53
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2024 23:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO FEITOSA SANTOS - Guia 5491795 - R$ 50,00
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12/06/2024 23:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO FEITOSA SANTOS - Guia 5491794 - R$ 1.164,59
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12/06/2024 23:31
Distribuído por dependência - Número: 00083014020238272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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