TJTO - 0009631-28.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009631-28.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LUCIANO (OAB MG208301) DESPACHO/DECISÃO De análise ao processo, vislumbro que não é o caso de julgamento antecipado da lide.
Pois bem. Extrai-se dos autos que a parte autora busca a declaração de nulidade dos contratos temporários firmados com o Estado do Tocantins, bem como o recebimento do FGTS referente ao período de 01/2020 a 02/2025, sendo que a presente ação foi distribuída em 06/03/2025, conforme evento 1, INIC1 e evento 8, CALC3.
Diante disso, vale ressaltar o disposto no art. 9° e 10 do Código de Processo Civil: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Desta forma, diante do princípio da “não surpresa” e visando evitar futuras nulidades processuais, conclui-se que é necessário oportunizar as partes que manifestem-se acerca de possível prescrição de parte dos valores pleiteados.
Portanto, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual prescrição de parte dos valores pleiteados.
Após, autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
31/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:50
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 22:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:37
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009631-28.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LUCIANO (OAB MG208301) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009631-28.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): SILVIA LETICIA LUCIANO (OAB MG208301) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
21/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 23:28
Despacho - Determinação de Citação
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17/03/2025 13:02
Conclusão para despacho
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17/03/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 00:01
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
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10/03/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 20:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/03/2025 12:10
Conclusão para despacho
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06/03/2025 12:10
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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