TJTO - 0010691-12.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:22
Juntada - Documento - Certidão
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28/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 28/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0010691-12.2020.8.27.2729/TO (Pauta: 3) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: EDILSON MEIRELLES (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: MAURO BAPTISTA DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUDMILA SANTANA BARBOSA (OAB TO006454) ADVOGADO(A): NICOLAU DEMÉTRIO NETO (OAB TO007178) Publique-se e Registre-se.Palmas, 27 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/08/2025 17:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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21/08/2025 15:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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21/08/2025 15:31
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/07/2025 17:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391786, Subguia 5377179
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24/06/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - Apelação - EDILSON MEIRELLES - Guia 5391786 - R$ 460,00
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010691-12.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010691-12.2020.8.27.2729/TO APELANTE: EDILSON MEIRELLES (RÉU)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
16/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/06/2025 18:18
Despacho - Mero Expediente
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02/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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