TJTO - 0025656-59.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:41
Conclusão para despacho
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29/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025656-59.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do evento 70, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, observando as disposições dos arts. 513, 523 e 524 do CPC, sob pena de não iniciação da fase de cumprimento de sentença e arquivamento. -
19/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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01/08/2025 15:28
Trânsito em Julgado
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01/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0025656-59.2023.8.27.2706/TO RÉU: D C S DA SILVA LTDA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nos autos (evento 70), cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL e, por conseguinte, converto o mandado de pagamento em mandado executivo.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % (dez por cento), sobre o valor do débito.
Prossiga a presente medida como execução, na forma prevista no art. 523 ss do CPC.
Transitada em julgado, proceda a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, observando as disposições dos arts. 513, 523 e 524 do CPC, sob pena de não iniciação da fase de cumprimento de sentença e arquivamento.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
CIENTIFIQUE-SE a parte executada que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não apresentado o requerimento de cumprimento de Sentença, PROMOVA-SE a BAIXA DEFINITIVA da ação." É o ato. -
08/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:00
Alterada a parte - Situação da parte D C S DA SILVA LTDA - REVEL
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07/07/2025 22:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 11:18
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:59
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/05/2025 23:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/05/2025 14:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/05/2025 12:09
Conclusão para decisão
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15/05/2025 12:09
Lavrada Certidão
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15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/04/2025 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/02/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: JOSENI HENRIQUE CAVALCANTE OLIVEIRA (por substituição em 14/02/2025 12:36:16)
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13/02/2025 16:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/02/2025 10:08
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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10/01/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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12/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2024 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 16:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/11/2024 09:47
Protocolizada Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:54
Protocolizada Petição
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22/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:52
Lavrada Certidão
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02/10/2024 15:23
Juntada - Informações
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30/09/2024 12:23
Lavrada Certidão
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30/09/2024 12:22
Juntada - Informações
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24/09/2024 15:18
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 20:36
Protocolizada Petição
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16/08/2024 13:11
Conclusão para decisão
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16/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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29/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2024 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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02/04/2024 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2024 15:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/04/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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06/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 18:05
Decisão - Outras Decisões
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14/12/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 14:24
Conclusão para despacho
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13/12/2023 17:17
Protocolizada Petição
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11/12/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:28
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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