TJTO - 0021252-46.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021252-46.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARRAMANTH VIEIRA DELGADOADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO DA SILVA (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDIMENTOS COMPATÍVEIS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por Marramanth Vieira Delgado contra decisão do Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas/TO, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado nos autos dos embargos à execução opostos em face de Eliane Cirqueira Glória e Gilmar Santiago de Souza.
O Agravante sustenta não possuir condições financeiras para suportar os custos do processo sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo, por conseguinte, a concessão do benefício da justiça gratuita.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, a partir da análise da renda mensal comprovada e da documentação acostada pelo Agravante.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, sendo cabível a análise do conjunto probatório a fim de aferir a verossimilhança da alegação de insuficiência econômica. 4. O Agravante apresenta rendimentos mensais líquidos superiores a R$ 5.700,00, sem demonstrar, de forma concreta, atual e documentalmente respaldada, a existência de situação de vulnerabilidade financeira ou endividamento relevante que inviabilize o custeio das despesas processuais. 5.
A mera apresentação de planilha de despesas genéricas, desacompanhada de comprovações específicas e atualizadas, é insuficiente para elidir a presunção de capacidade contributiva extraída dos rendimentos declarados. 6.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a ausência de prova idônea da condição de pobreza justifica o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
IV - DISPOSITIVO Recurso não provido, mantida a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 378
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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02/06/2025 14:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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17/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 19:08
Expedido Ofício - 1 carta
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23/01/2025 19:07
Expedido Ofício - 1 carta
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22/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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07/01/2025 18:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/12/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARRAMANTH VIEIRA DELGADO - Guia 5384536 - R$ 48,00
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19/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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