TJTO - 0005578-91.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005578-91.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
ART. 854 DO CPC. IMPENHORABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL OU DE RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, alcança os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, podendo ser excepcionalmente estendida a contas correntes, desde que comprovado tratar-se de reserva patrimonial voltada à subsistência do devedor. 2- O Superior Tribunal de Justiça admite a extensão da impenhorabilidade a outros depósitos financeiros, desde que demonstrado, por prova inequívoca, que os valores constituem reserva de caráter alimentar ou mínima subsistência (REsp 1.660.671/RS, Corte Especial, rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024). 3- No caso, o agravante não comprovou a origem alimentar dos valores bloqueados, tampouco demonstrou que se tratava de reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 4- Precedentes desta Corte e dos tribunais superiores reiteram a exigência de prova robusta da natureza salarial ou alimentar para reconhecimento da impenhorabilidade em conta corrente. 5- Recurso conhecido e desprovido.
Decisão de primeiro grau mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 17:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:47
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:42
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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23/05/2025 12:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 12:16
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 16:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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15/05/2025 22:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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07/04/2025 17:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/04/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - WILBER SOUSA LINO - Guia 5388277 - R$ 160,00
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04/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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