TJTO - 0003334-29.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0003334-29.2024.8.27.2700/TO CREDOR: ARLENDA BRASILEIRO FIGUEREDO FONSECAADVOGADO(A): JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007264) DESPACHO Em atenção à Petição da parte credora do evento 33, PET1, registro que o Ente devedor em questão foi devidamente intimado para proceder a inclusão do crédito requisitado no exercício orçamentário respectivo (eventos 9, 25 e 28), bem como que faz parte do regime especial de pagamento e que nos termos do artigo 101 do ADCT da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 109/2021, os referidos entes têm até o prazo de 31/12/2029 para procederem ao pagamento dos seus créditos em parcelas mensais.
Vejamos: Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local." Isso posto, considerando que o Ente devedor adotou o regime especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o pagamento em parcelas mensais, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Relembro ao Credor que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:39
Despacho - Mero Expediente
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30/06/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:54
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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08/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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08/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/11/2024 14:51
Juntada - Documento
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05/11/2024 23:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2024 17:50
Juntada - Documento
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16/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 15:05
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 15:05
Redistribuído por sorteio - (PREPREC para PREPREC)
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03/05/2024 15:04
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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03/05/2024 15:03
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 15:03
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 15:02
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/05/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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12/04/2024 15:18
Despacho - Mero Expediente
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20/03/2024 17:28
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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20/03/2024 17:27
Ato ordinatório - Data de Validação - 29/02/2024 13:45:31
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20/03/2024 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/02/2024 13:45
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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29/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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