TJTO - 0029226-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/07/2025 17:24
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 17:24
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029226-13.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CLEOMARA FARINAADVOGADO(A): PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO (OAB BA033824)AUTOR: GILSON DE JESUS SANTANA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO (OAB BA033824) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: ( ) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora CLEOMARA FARINA Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda. -
07/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:02
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/07/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019537-18.2020.8.27.2729
Jose Humberto Vaz da Costa Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 14:13
Processo nº 0013237-98.2024.8.27.2729
Patricio Pinto Castro de Aquino
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/04/2024 19:19
Processo nº 0001199-14.2025.8.27.2731
Estado do Tocantins
Edson Montanha Peixoto da Silva Filho
Advogado: Draene Pereira de A. Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 09:13
Processo nº 0020934-50.2021.8.27.2706
Gd Distr. de Materiais para Construcao L...
Mega Mix Industria de Artefatos de Cimen...
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2021 16:09
Processo nº 0005878-24.2023.8.27.2700
Wagner Rayelly Pereira Siqueira
Secretario de Administracao do Estado Do...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 13:41