TJTO - 0002932-13.2024.8.27.2743
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002932-13.2024.8.27.2743/TO AUTOR: EDIVALMI DE SOUSA MENDESADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - EMENDA À INICIAL - JUNTAR DOCUMENTOS 1.
Nos termos do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n. 631.240, que trata do prévio requerimento extrajudicial do segurado quando interessado em benefício previdenciário do INSS, assentou aquela Corte que não fere o acesso à jurisdição a exigência de prévio requerimento no âmbito administrativo, sem necessidade de seu exaurimento. 2.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, eletronicamente por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial comprovando o prévio requerimento administrativo e seu indeferimento, sob pena de extinção dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330 do CPC. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 15:34
Conclusão para despacho
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01/07/2025 11:26
Protocolizada Petição
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01/07/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 16:58
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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15/05/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N3GJ para TOGOI1ECIVJ)
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31/03/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/02/2025 09:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/01/2025 14:31
Conclusão para despacho
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28/10/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 05:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 05:56
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 14:06
Conclusão para despacho
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09/10/2024 14:06
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDIVALMI DE SOUSA MENDES - Guia 5547838 - R$ 179,48
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29/08/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDIVALMI DE SOUSA MENDES - Guia 5547837 - R$ 274,22
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29/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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