TJTO - 0003570-64.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
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17/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:40
Lavrada Certidão
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17/07/2025 17:40
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009174-11.2021.8.27.2737/TO - ref. ao(s) evento(s): 27
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18/06/2025 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/06/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0003570-64.2024.8.27.2737/TOEMBARGANTE: DEONIR BEZERRA LIMAADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução fiscal opostos por DEONIR BEZERRA LIMA, mantendo-se hígida a constrição realizada nos autos da execução fiscal originária, devendo ter por consequência a continuidade do feito no valor de R$ 1.034,60 (um mil trinta e quatro reais e sessenta centavos), tendo em vista o reconhecimento do excesso da execução.
Reconhecida a sucumbência recíproca, e considerando que o proveito econômico obtido pelo embargado corresponde a R$ 2.431,62, diferença entre o valor executado (R$ 3.466,22) e o montante reconhecido como devido, verifica-se que a aplicação do percentual mínimo de 10% implicaria honorários de R$ 243,16, valor que, dividido entre as partes, resultaria em montante irrisório diante da complexidade e do trabalho desenvolvido.
Assim, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios de forma equitativa, nos seguintes termos: a) A embargante deverá pagar ao embargado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais); b) O embargado deverá pagar à embargante o valor de R$ 200,00 (duzentos reais); Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento das custas processuais, rateadas em igual proporção. -
28/05/2025 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 10:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/03/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 08:57
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 14:18
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2024 17:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:00
Conclusão para despacho
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19/06/2024 11:00
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495453, Subguia 29908 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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19/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495452, Subguia 29628 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 56,99
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18/06/2024 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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18/06/2024 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495453, Subguia 5411491
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18/06/2024 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495452, Subguia 5411490
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18/06/2024 11:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEONIR BEZERRA LIMA - Guia 5495453 - R$ 50,00
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18/06/2024 11:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEONIR BEZERRA LIMA - Guia 5495452 - R$ 56,99
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18/06/2024 11:46
Distribuído por dependência - Número: 00091741120218272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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