TJTO - 0011626-68.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0011626-68.2023.8.27.2722/TO EMBARGANTE: GLEIVIMAR MENDES PEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ (OAB TO004445)ADVOGADO(A): AMANDA AZEVEDO SILVA (OAB TO008808)EMBARGADO: MOACIR PISONIADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459) DESPACHO/DECISÃO Sentença de mérito proferida no evento 137: Diante do princípio da causalidade, considerando que o embargante também deu causa ao ato constritivo ao não proceder à correta transferência do bem ao seu patrimônio, entendo que não caberá somente ao embargado o ônus sucumbencial.
Ante todo o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, determinando a baixa na constrição firmada sobre o imóvel descrito na inicial - certidão de inteiro teor ev 61.
Confirmo a tutela concedida no evento 64.
Condeno as partes na sucumbência, arbitrando a quantia de R$ 2.000,00 que deverá ser custeada em favor do causídico adversário.
Embargos de Declaração opostos pela Autora (evento 143), para suprimento da omissão apontada, para o fim de condenação as custas judiciais por parte do embargado.
Embargos de Declaração opostos pelo Requerido (evento 145) em que discute o mérito do decisum, argumentando evidente contradição, uma vez que a nulidade do contrato de promessa de compra e venda deveria acarretar a análise detalhada sobre os depoimentos/prova oral produzidas em audiência, tendo em vista que não foram corroboradas, mesmo que minimamente, por qualquer outro meio e/ou documento, conforme se infere ao compulsar os presentes autos.
Contrarrazões aos respectivos recursos nos eventos 148 e 155.
Vieram conclusos.
Decido.
Quanto aos embargos do evento 143, ACOLHO.
Determino ao Requerido/Embargado que as despesas processuais iniciais devem ser restituídas à autora/embargante, visto a procedêncida do pleito autoral.
Quanto aos embargos do evento 148, discutem o mérito do decisum, especificamente a análise probatória, o que o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, pois estes, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juízo deveria se pronunciar ou corrigir erro material.
A sentença embargada foi clara ao abordar todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Não se pode utilizar os embargos declaratórios como meio de reanálise de matéria já decidida, ainda que a parte discorde do resultado. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência no sentido de que "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo inadmissível sua utilização com o intuito de modificar o julgado", veja-se: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.
Inexiste omissão quando o acórdão recorrido enfrenta todas as matérias arguidas nas razões recursais, tampouco contradição se expõe com clareza e coerência a tese adotada acerca da matéria.2.
São incabíveis embargos de declaração visando reapreciar matéria já decidida, na qual foi mantida a decisão liminar nos autos originários, que discutem a manutenção de posse e acesso ao imóvel adquirido pelos embargados.3.
Rediscussão da matéria.
Embargos não acolhidos.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0001524-24.2021.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 09/02/2022, juntado aos autos em 22/02/2022 18:49:49) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 148, uma vez que visam à rediscussão do mérito, sem que se verifique qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
14/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:07
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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16/05/2025 11:57
Conclusão para decisão
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15/05/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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28/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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24/01/2025 15:16
Conclusão para decisão
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23/01/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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21/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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28/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409457, Subguia 69931 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 25.000,00
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24/12/2024 07:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409457, Subguia 5394025
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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06/12/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/11/2024 16:02
Protocolizada Petição
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19/11/2024 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 61700 - Boleto pago (8/8) Pago - R$ 363,88
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18/11/2024 12:15
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 22:00
Protocolizada Petição
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12/11/2024 22:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394023
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07/11/2024 12:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 06/11/2024 15:00. Refer. Evento 112
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07/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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06/11/2024 16:44
Publicação de Ata
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06/11/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 58741 - Boleto pago (7/8) Pago - R$ 363,88
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30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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29/10/2024 20:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
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29/10/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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24/10/2024 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394022
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22/10/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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15/10/2024 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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10/10/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/10/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/10/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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10/10/2024 16:03
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/10/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
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10/10/2024 16:03
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/10/2024 16:01
Lavrada Certidão
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10/10/2024 15:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 06/11/2024 15:00
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09/10/2024 15:33
Decisão - Outras Decisões
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09/10/2024 15:08
Conclusão para decisão
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30/09/2024 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 51210 - Boleto pago (6/8) Pago - R$ 363,88
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25/09/2024 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394021
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27/08/2024 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 43754 - Boleto pago (5/8) Pago - R$ 363,88
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27/08/2024 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 43753 - Boleto pago (5/8) Pago - R$ 363,88
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23/08/2024 08:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394020
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16/08/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 40117 - Boleto pago (4/8) Pago - R$ 363,88
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05/08/2024 13:42
Conclusão para decisão
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02/08/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/08/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2024 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394019
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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16/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:23
Lavrada Certidão
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15/07/2024 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2024 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394019
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26/06/2024 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 30590 - Boleto pago (3/8) Pago - R$ 363,88
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2024 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394018
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12/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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11/06/2024 17:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 11/06/2024 13:00. Refer. Evento 71
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28/05/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 25685 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 363,88
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23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2024 19:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 67
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19/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 72 e 73
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10/05/2024 11:43
Protocolizada Petição
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09/05/2024 11:28
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394017
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30/04/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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30/04/2024 16:49
Lavrada Certidão
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30/04/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2024 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 11/06/2024 13:00
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30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009417-29.2023.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 64
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29/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2024 14:45
Decisão - Concessão - Liminar
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22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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22/04/2024 12:12
Conclusão para despacho
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19/04/2024 17:50
Protocolizada Petição
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18/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409457, Subguia 16522 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 25.000,00
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17/04/2024 19:20
Despacho - Mero expediente
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17/04/2024 14:44
Conclusão para despacho
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17/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409456, Subguia 16013 - Boleto pago (1/8) Baixado - R$ 363,84
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15/04/2024 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409457, Subguia 5394024
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15/04/2024 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409456, Subguia 5394016
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13/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2024 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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01/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
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29/02/2024 14:08
Juntada - Certidão
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29/02/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GLEIVIMAR MENDES PEREIRA - Guia 5409457 - R$ 50.000,00
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29/02/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GLEIVIMAR MENDES PEREIRA - Guia 5409456 - R$ 2.901,00
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29/02/2024 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 10:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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28/02/2024 18:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
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28/02/2024 18:26
Juntada - Certidão
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28/02/2024 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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27/02/2024 18:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/02/2024 13:46
Conclusão para despacho
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21/02/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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21/02/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2024 18:04
Decisão - Outras Decisões
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15/02/2024 17:43
Conclusão para decisão
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15/02/2024 17:40
Protocolizada Petição
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08/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00165257820238272700/TJTO
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08/02/2024 14:24
Protocolizada Petição
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01/12/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 00165257820238272700/TJTO
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 17:18
Conclusão para despacho
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10/11/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:05
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/10/2023 15:06
Conclusão para decisão
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26/10/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:09
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 14:29
Conclusão para decisão
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23/10/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 12:01
Conclusão para despacho
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18/10/2023 12:01
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 11:13
Distribuído por dependência - Número: 00094172920238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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