TJTO - 0028223-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028223-23.2025.8.27.2729/TOAUTOR: DANIELLA DA SILVA MARINHO BARROSADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)DESPACHO/DECISÃODEFIRO parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR a suspensão do pagamento das parcelas vincendas referentes ao contrato descrito na inicial, a partir da propositura da demanda, bem como para que a parte requerida se abstenha de realizar protestos e negativações em nome da parte autora em virtude de tais débitos (parcelas vincendas), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da parte demandante, em caso de não cumprimento, a partir da respectiva ciência e intimação.
Fica a parte requerida advertida, de que o descumprimento imotivado de decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, e enseja a aplicação de multa, conforme se observa do art. 77, IV c/c art. 77, §§ 2º e 5º do Codex Processual, sem prejuízo das astreintes e da responsabilização criminal, pelo que em tese se enquadraria no crime de desobediência.
INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR DESIGNO AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CITE-SE a parte demandada -
04/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 17:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 08/10/2025 14:00
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04/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:12
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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04/07/2025 09:41
Conclusão para despacho
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04/07/2025 08:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/07/2025 16:56
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANIELLA DA SILVA MARINHO BARROS - Guia 5747287 - R$ 677,52
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03/07/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANIELLA DA SILVA MARINHO BARROS - Guia 5747286 - R$ 727,52
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03/07/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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