TJTO - 0008728-80.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 0008728-80.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVADO: ARTUR SOUSA AGUIARADVOGADO(A): LÍVIA MACHADO VIANNA (OAB TO09690B) EMENTA: DIREITO PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
TRABALHO EXTERNO.
REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.Trata-se de Agravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra decisão do juízo da execução penal que deferiu ao apenado o direito de saída da residência para exercer trabalho externo, na função de entregador/motorista, condicionado à apresentação periódica de declarações dos locais de prestação de serviço.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se:(i) é possível a concessão de autorização para trabalho externo a reeducando em regime semiaberto, em prisão domiciliar, com deslocamento para atividade de motorista/entregador; e (ii) se o monitoramento eletrônico é instrumento suficiente para permitir a fiscalização da medida.
III.
Razões de decidir/Tese 3.
O apenado cumpre pena em regime semiaberto, com prisão domiciliar e monitoração eletrônica, tendo requerido autorização para exercício de atividade laborativa. 4. É possível a concessão de autorização para trabalho externo a apenado em regime semiaberto, mesmo em atividade informal, desde que monitorado eletronicamente e preenchidos os requisitos legais, não sendo admissível que a deficiência do Estado em fiscalizar inviabilize o exercício desse direito.. 5.
Não há registro de descumprimento de qualquer das condições impostas ao reeducando. 6.
O trabalho externo possui função ressocializadora, sendo direito do preso conforme disposto no art. 41, II, da LEP. 7. A deficiência estatal na fiscalização não pode obstar o exercício do direito ao trabalho pelo apenado.
IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 37, 41, II.Doutrina relevante citada: não mencionada.Jurisprudência relevante citada: STF - EP: 2 DF, Relator: Min.
ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 25/06/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014, STJ - HC: 708859 SP 2021/0379449-0, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 02/02/2022; TJTO, TJTO , Agravo de Execução Penal, 0004036-38.2025.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 22/04/2025, juntado aos autos em 08/05/202.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, na 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA, da 4ª TURMA JULGADORA da 1ª CÂMARA CRIMINAL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo em Execução Penal, a fim de manter incólume a decisão do juízo da execução que deferiu ao reeducando o direito de exercer trabalho externo na função de pedreiro.
Ausência justificada do Desembargador MARCO VILLAS BOAS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ADRIANO CÉSAR PEREIRA DAS NEVES .
Palmas, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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10/07/2025 18:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 17:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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10/07/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/07/2025 13:47
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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09/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 07:17
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> CCR01
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30/06/2025 07:16
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 08:22
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 15:59
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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24/06/2025 15:59
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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23/06/2025 21:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/06/2025 13:05:59)
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04/06/2025 12:23
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCR01
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03/06/2025 19:34
Despacho - Mero Expediente
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03/06/2025 16:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB07)
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03/06/2025 16:40
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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03/06/2025 16:40
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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03/06/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5390645 - R$ 230,00
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03/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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