TJTO - 0030554-46.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030554-46.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA ALVES MARTINSADVOGADO(A): ROSICLEA DIAS FERREIRA (OAB TO011913)ADVOGADO(A): ENIO LICINIO HORST FILHO (OAB TO006935)ADVOGADO(A): BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA (OAB TO005515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:01
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
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09/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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28/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:58
Lavrada Certidão
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25/04/2025 14:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00305544620238272729/TJTO
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05/02/2025 14:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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03/02/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/10/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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29/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/10/2024 13:53
Conclusão para julgamento
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07/10/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/09/2024 07:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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13/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 13:26
Conclusão para despacho
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02/07/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:47
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 13:57
Conclusão para despacho
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05/03/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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18/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:49
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 13:41
Conclusão para despacho
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20/09/2023 16:09
Protocolizada Petição
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20/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 18:09
Protocolizada Petição
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16/08/2023 16:48
Protocolizada Petição
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15/08/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:17
Despacho - Mero expediente
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08/08/2023 12:10
Conclusão para despacho
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08/08/2023 12:10
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 09:51
Distribuído por dependência - Número: 00240944320238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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