TJTO - 0049175-91.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0049175-91.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARTIN CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL EIRELIADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 09:22
Conclusão para despacho
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16/07/2025 09:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Tutela Cautelar Antecedente"
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10/07/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:13
Lavrada Certidão
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25/04/2025 16:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00491759120238272729/TJTO
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12/12/2024 13:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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12/12/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/11/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/11/2024 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/11/2024 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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28/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 21:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/10/2024 16:38
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/10/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/09/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2024 18:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/09/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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30/08/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 17:18
Conclusão para despacho
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08/07/2024 17:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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15/03/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:39
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/03/2024 22:39
Protocolizada Petição
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06/03/2024 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:55
Lavrada Certidão
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06/03/2024 16:35
Conclusão para despacho
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05/03/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 22:55
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 16:50
Conclusão para despacho
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18/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 10:29
Protocolizada Petição
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16/01/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2024 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2024 18:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2024 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2024 16:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/01/2024 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2024 16:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/01/2024 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 16:48
Lavrada Certidão
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18/12/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2023 16:02
Expedido Ofício
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18/12/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 15:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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18/12/2023 09:25
Protocolizada Petição
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15/12/2023 18:47
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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15/12/2023 16:51
Conclusão para despacho
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15/12/2023 16:51
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2023 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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