TJTO - 0025391-17.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025391-17.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AGF INDUSTRIA CONFECCAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES (OAB CE028242) DESPACHO/DECISÃO O art. 98 do Código de Processo Civil, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas. Entretanto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural".
Assim, tratando-se de pessoa jurídica, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo (TJDFT, 2ª Turma Cível.
Acórdão 974736, unânime, Relatora: Gislene Pinheiro, data de julgamento: 19/10/2016).
Nesse sentido é o verbete sumular número 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Compulsando os autos, verifico que não se comprovou a situação de hipossuficiência da parte demandante.
Conforme o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2024 (Evento 14, ANEXO5), a requerente apresenta ativo total superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), sendo mais de R$ 4.200.000,00 apenas em ativo circulante.
Além disso, consta nos documentos (Evento 14, ANEXO5) que a empresa adota o regime de lucro real, critério reservado a sociedades com significativa receita ou obrigadas por fatores legais e contábeis específicos.
Ainda, os extratos bancários de fevereiro, março e abril de 2025 (Evento 14, ANEXO6 a ANEXO8) revelam movimentação bancária robusta, com entradas mensais superiores a R$ 950.000,00 em fevereiro, R$ 369.000,00 em março e R$ 225.000,00 em abri, além de aplicações financeiras e saldo em conta corrente relevantes em todos os meses analisados.
Diante das cifras apresentadas pela parte requerente, tornam-se módicos os valores referentes às despesas de ingresso, meros R$ 1.909,12 (mil novecentos e nove reais e doze centavos).
Além do fato de que as afirmações de hipossuficiência não possuem o condão, de per si, de comprovar a situação de vulnerabilidade da requerente, especialmente tratando-se de Pessoa Jurídica.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade processual à demandante, conforme fundamentação no corpo desta decisão.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/07/2025 14:49
Conclusão para despacho
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03/07/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/06/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGF INDUSTRIA CONFECCAO E COMERCIO LTDA - Guia 5731088 - R$ 959,47
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10/06/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGF INDUSTRIA CONFECCAO E COMERCIO LTDA - Guia 5731087 - R$ 949,65
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10/06/2025 17:05
Conclusão para despacho
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10/06/2025 17:05
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Duplicata - Para: Compra e Venda
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10/06/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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