TJTO - 0004552-58.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004552-58.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ADENILSON DOMINGOS DA CRUZADVOGADO(A): JHOVANNA SOUZA CASTRO (OAB TO010468)ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA CASTRO (OAB TO004622)AGRAVADO: MILTON ANTÔNIO FÉLIX DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MILTON ANTÔNIO FÉLIX DO NASCIMENTO (OAB TO005137) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto por Adenilson Domingos da Cruz contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0004552-58.2025.8.27.2700, que não conheceu do recurso por intempestividade.
O agravante sustenta a ausência de intimação formal e insiste nas teses de impenhorabilidade, com base em normas do CPC, da Constituição Federal e da Lei nº 8.009/90.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir se houve intimação válida da decisão interlocutória que rejeitou as alegações de impenhorabilidade, apta a iniciar o prazo recursal; e (ii) verificar se o agravo interno impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada — a intempestividade do agravo de instrumento.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
A decisão agravada considerou como termo inicial do prazo recursal a data da intimação via cumprimento do mandado (evento 195), em que houve ciência inequívoca da parte, com contrafé firmada, o que supre a formalidade reclamada. 2.
O agravante não enfrentou de forma direta o fundamento central da decisão monocrática, limitando-se a reiterar argumentos já refutados nos embargos de declaração, notadamente quanto à alegada impenhorabilidade dos bens. 3.
Ao não impugnar de modo específico a razão de não conhecimento do agravo de instrumento — a intempestividade —, o agravante violou o princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo interno, conforme reiterada jurisprudência do STJ e desta Corte.
IV - DISPOSITIVO Recurso não conhecido, mantendo-se a decisão monocrática por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo Interno em epígrafe, mantendo-se incólume a decisão agravada, por manifesta violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:01
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/07/2025 13:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 12:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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26/06/2025 14:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 355
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390597, Subguia 6607 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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02/06/2025 16:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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02/06/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390597, Subguia 5376722
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02/06/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADENILSON DOMINGOS DA CRUZ - Guia 5390597 - R$ 145,00
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02/06/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/05/2025 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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22/04/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/04/2025 20:00
Despacho - Mero Expediente
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15/04/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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14/04/2025 21:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387593, Subguia 5505 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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26/03/2025 12:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 12:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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24/03/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/03/2025 01:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387593, Subguia 5375555
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24/03/2025 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/03/2025 01:09
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADENILSON DOMINGOS DA CRUZ - Guia 5387593 - R$ 160,00
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24/03/2025 01:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 01:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 183 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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